quarta-feira, 6 de julho de 2011

Correio Forense - Réu condenado por furto de baterias de caminhões deve prestar serviços - Direito Penal

05-07-2011 17:00

Réu condenado por furto de baterias de caminhões deve prestar serviços

        

   A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça fixou em um ano e um mês de reclusão, em regime aberto, mais multa, a pena imposta a  Fernando Mazzochi, pela prática por seis vezes do crime de furto. A prisão foi substituída por duas penas de prestação de serviços à comunidade.

   Na apelação, o réu pediu o reconhecimento de crime continuado, o que diminuiria a penalização, em virtude de haver seis processos contra Mazzochi pelo mesmo crime. Requereu, também, a aplicação do princípio da insignificância, já que, no seu entender, os bens furtados eram de ínfimo valor e foram devolvidos à vítima, pois não tinha intenção de ficar com os mesmos definitivamente.

   Por fim, postulou a redução da pena aplicada, em razão da presença da atenuante de confissão espontânea, bem como pelo fato de ser primário. Acerca da continuidade delitiva, a câmara decidiu negar o pleito do réu.

    "Tal instituto não pode servir de estímulo à criminalidade, devendo ser afastada a caracterização quando se perceber que o que existe é mera habitualidade criminosa, já que o apelante reiteradamente pratica crimes contra o patrimônio. Assim, o que se verifica é que o apelante reiterou nas condutas criminosas [em 3 processos] por habitualidade e não em continuidade delitiva, não havendo, assim, como reconhecer-se a benesse pretendida", afirmou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora do recurso.

   Nos outros três delitos, o crime continuado já fora reconhecido. O princípio da insignificância foi rechaçado, pois o valor dos bens furtados ultrapassava R$ 3 mil, quando o salário mínimo valia R$ 415. Foi aplicada pequena redução da pena em virtude da confissão e, também, por Fernando ser réu primário. De acordo com o processo, o réu furtava baterias de caminhões, inclusive dos veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Tangará. A votação foi unânime

 

 

Fonte: TJSC


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