09-07-2011 18:00Falta de legislação específica dificulta punição
Após ver seu site de notícias sofrer três invasões de hackers em menos de um ano, o jornalista Alberto Romeu Pereira resolveu buscar auxílio para acabar com a vulnerabilidade do seu provedor. No último ataque o site permaneceu 12 horas fora do ar. O site possui 10 anos e o conteúdo dele é todo um patrimônio que precisa ser preservado, diz. Muito mais do que procurar reparar um dano, eu gostaria de contribuir para que o provedor melhorasse a segurança e mantivesse um diálogo mais direto com o cliente, comenta o jornalista. Segundo revelou, outro fator decisivo que fez com que ele buscasse uma solução para o problema é a possibilidade de criação de um banco de dados sobre crimes cibernéticos que possa subsidiar o trabalho tanto da Polícia Civil e quanto do Poder Judiciário Estadual.
Alberto Romeu confessa que apesar de trabalhar há uma década com o site não sabia a quem recorrer quando foi vítima de um hacker. Assim como ele, muitos usuários de internet podem sofrer danos com a invasão de terceiros. Ele procurou informações na Polícia Federal, onde descobriu que a responsabilidade por investigar crimes cibernéticos é da Polícia Judiciária Civil (PJC).
Em Mato Grosso, a PJC possui a Gerência de Crimes de Alta Tecnologia (GECAT), coordenada pela delegada Alessandra Saturnino. Apesar de ocorrer no mundo virtual, o crime é real e a investigação policial tem ferramentas e tecnologia para materializar as provas para serem apresentadas em juízo, explica a delegada. Ela avisa que é importante o usuário preservar as provas para que a investigação seja feita, por exemplo, se for e-mail, imprimir o cabeçalho e o rodapé do e-mail, e depois registrar boletim de ocorrência. É importante ressaltar que copiar a página e colar em algum programa com o Print Screen não tem validade jurídica, pois essa imagem pode ser manipulada, alerta.
Para o juiz titular do Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, a maior dificuldade do Poder Judiciário para punir esse tipo de crime é a falta de uma legislação específica. O magistrado busca respaldo na analogia do Código Civil ou Penal para poder julgar a ação, assinala. Outro problema, segundo o magistrado, é que não há uma vara específica para julgar esses casos. No Congresso discutem desde 1999 um Projeto de Lei para crimes cibernéticos, mas até agora não foi aprovado, o que deixa lacunas na lei e quando a ação chega nos fóruns são distribuídas aos juizados, se for de natureza cível, como calúnia, difamação e injúria, os às varas criminais, em caso de furto e subtração de informações, cita.
Fonte: TRT3
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Falta de legislação específica dificulta punição - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
segunda-feira, 11 de julho de 2011
Correio Forense - Falta de legislação específica dificulta punição - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário