13-07-2011 10:30Absolvido homem que pescou quatro peixes em reserva marinha
Com base no princípio da insignificância, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão que condenou um pescador à prestação de serviços à comunidade por pescar dentro da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, localizada no norte da ilha de Santa Catarina, onde fica a capital do estado, Florianópolis.
O pescador foi preso em flagrante em seu barco, próximo à Ilha Deserta, pertencente à Reserva do Arvoredo. Foram apreendidos com ele equipamento de pesca e 12 quilos de garoupa. O juízo de primeiro grau o condenou a um ano de detenção em regime aberto, pena que foi substituída por um ano de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. O juiz determinou detenção em regime semiaberto caso houvesse descumprimento dos serviços.
Recorrida a sentença, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região estabeleceu o regime aberto, no caso do descumprimento da pena alternativa. Em recurso ao STJ, o acusado alegou erro de tipo por não saber a extensão da Reserva do Arvoredo e erro de proibição pois, considerando a área da reserva (mais ou menos 20 mil campos de futebol) seria difícil o reconhecimento dos limites por quem navega no local.
Para a relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, as alegações da defesa demandam reexame de provas, competência que não é do STJ. Quanto ao pedido de aplicação do principio da insignificância, por sua vez, a ministra acolheu a tese. Delitos contra o meio ambiente, a depender da extensão das agressões, têm potencial capacidade de afetar ecossistemas inteiros, podendo gerar dano ambiental irrecuperável, bem como a destruição e até a extinção de espécies da flora e da fauna, refletiu a ministra.
No caso em questão, entretanto, a ministra considerou inexpressiva a lesão ao meio ambiente, aplicando, então, o princípio da insignificância. A quantidade apreendida de peixe 12 quilos representariam, segundo a ministra, três ou quatro garoupas.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Absolvido homem que pescou quatro peixes em reserva marinha - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
quarta-feira, 20 de julho de 2011
Correio Forense - Absolvido homem que pescou quatro peixes em reserva marinha - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário