16-11-2010 09:00TJSP liberta acusado de participação em roubo em shopping
A 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liberdade a Luciano Donizete de Souza, acusado de envolvimento em roubo em shopping na Capital, em junho passado.
O relator do processo, desembargador Vico Mañas, deferiu a liminar em favor do réu, considerando que a defesa juntou vídeo e declarações que indicam a presença do paciente e de sua filha, momentos após o crime, em estabelecimento comercial localizado em diversa e distante região da cidade. Assim, forçoso reconhecer que abalado o "indício" justificador da prisão cautelar, sobretudo se acrescida a circunstância de a mesma testemunha não haver ratificado outros reconhecimentos anteriormente realizados, retratando-se. (...) a prudência, considerada a dúvida surgida, sugere conveniente que se garanta ao paciente o direito de responder ao feito em liberdade, revogando-se o decreto de prisão preventiva, medida de caráter excepcional.
Fonte: TJSP
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - TJSP liberta acusado de participação em roubo em shopping - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
quarta-feira, 17 de novembro de 2010
Correio Forense - TJSP liberta acusado de participação em roubo em shopping - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário