16-11-2010 07:00Mantida sentença contra fiscais acusados de receber propina
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sentença que condenou fiscais do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) de Urânia, interior do Estado, por concussão.
Gerson do Nascimento e Domingos Cavalaro Neto foram flagrados recebendo propina de gerente de um posto de gasolina do município, sob o argumento de terem constatado irregularidades no local e, apesar disso, não autuaram o estabelecimento.
Por esse motivo, foram condenados a dois anos de reclusão em regime aberto, além de perderem suas funções públicas. Como são réus primários, tiveram a pena convertida em prestação de serviços à comunidade durante o tempo da condenação. Visando a reforma da sentença, apelaram.
Segundo o relator do processo Ribeiro dos Santos, a prova é clara, pois, antes de entregar o dinheiro, o gerente tirou cópias das notas utilizadas e as entregou à polícia. Não há como dizer que o flagrante não está presente, concluiu o desembargador, mantendo a sentença.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Amado de Faria e Jair Martins.
Fonte: TJSP
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Correio Forense - Mantida sentença contra fiscais acusados de receber propina - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
quarta-feira, 17 de novembro de 2010
Correio Forense - Mantida sentença contra fiscais acusados de receber propina - Direito Penal
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