quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Correio Forense - STJ mantém prisão de acusado de encomendar o assassinato da mulher - Direito Penal

09-11-2010 10:00

STJ mantém prisão de acusado de encomendar o assassinato da mulher

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão de Marco Pellicciotta, acusado de planejar e determinar a morte de sua mulher, Daniele de Carvalho Pellicciotta. O crime ocorreu no Rio de Janeiro. A prisão de Marco foi decretada em 2 de fevereiro de 2007 e mantida por ocasião da decisão de pronúncia, proferida em 29 de junho do mesmo ano.

No STJ, Marco recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que negou o habeas corpus, ao entendimento de que “preso o réu preventivamente pela prática de homicídio triplamente qualificado, e encontrando-se presentes os pressupostos legais para a referida segregação cautelar, mormente por conveniência da instrução criminal, impossível se mostra o acolhimento do pleito de revogação da prisão preventiva”.

A defesa alegou que a prisão de Marco não se justifica, na medida em que “todas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, nos seus depoimentos perante o juízo monocrático, afirmam que a conduta do paciente [Marco] sempre foi exemplar antes e depois do evento, nenhuma se sentindo ameaçada por este, pelo contrário, todos elogiaram seu comportamento”. Sustentou, ainda, que Marco é réu primário, tem bons antecedentes, residência fixa no distrito da culpa e trabalho lícito. Requereu, assim, a revogação da prisão preventiva.

Para a relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz, a necessidade da prisão está devidamente fundamentada. “Está demonstrada a existência do crime, bem como de fortes indícios da autoria, mormente a confissão do paciente [Marco]. Além disso, conforme restou evidenciado, o ‘modus operandi’ da prática delituosa, efetivado por estrangulamento, após ter sido ministrado tranquilizante à vítima, sua então esposa, revela a sua periculosidade, a ponto de justificar a sua custódia preventiva”, afirmou a ministra.

Fonte: STJ


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