05-11-2010 14:00Princípio da insignificância e furto privilegiado
O princípio da insignificância não se confunde com o furto privilegiado. O primeiro é causa de reconhecimento de atipicidade da conduta; o segundo, uma vez admitido, resulta na redução da pena.
O título da matéria Furto privilegiado pode ser reconhecido, ainda que haja qualificadora do crime já foi corrigido.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Princípio da insignificância e furto privilegiado - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
sexta-feira, 5 de novembro de 2010
Correio Forense - Princípio da insignificância e furto privilegiado - Direito Penal
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