sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Correio Forense - STF recebe HC de presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis (RJ) contra prisão preventiva - Direito Penal

11-11-2010 12:00

STF recebe HC de presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis (RJ) contra prisão preventiva

 

A presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis, Vilma Teixeira Ferreira dos Santos, impetrou Habeas Corpus (HC 106154), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que a manteve presa preventivamente. O processo foi distribuído para a ministra Ellen Gracie.

A vereadora pede para aguardar julgamento, em liberdade, de processo a que responde por suposta prática de compra de votos e por utilizar prédio público, bem como suas dependências, para beneficiar partido ou organização de caráter político, crimes previstos, respectivamente, no artigo 299 e 377, do Código Eleitoral. Também foi denunciada por quadrilha ou bando, coação no curso do processo – estabelecidos nos artigos 288 e 344, do Código Penal – e por fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana (artigo 11, inciso III, da Lei nº 6.091/74).

Perante o TSE, Vilma Santos questionava decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que conservou sua prisão preventiva decretada no dia 8 de outubro de 2010 pela 147ª Zona Eleitoral de Angra dos Reis, em razão de supostas ameaças feitas a três corréus. No entanto, o TSE arquivou o habeas por considerar que o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

No habeas corpus apresentado ao Supremo, a defesa frisa a falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva decretada contra sua cliente e argumenta que a fase de interrogatórios foi encerrada. Alega que ela tem domicílio certo há mais de 20 anos no distrito da culpa e que, estando no seu quarto mandato parlamentar, nunca foi objeto de nenhum tipo de ação penal ou ação de improbidade administrativa.

Sustentam os advogados que a vereadora obteve, recentemente, registro de candidatura à deputada estadual junto ao TSE, ocasião em que juntou todas as certidões negativas, inclusive as eleitorais, exigidas para caracterizar pessoa de conduta ilibada.

Por essas razões, a defesa pede a concessão da liminar para que Vilma Teixeira Ferreira dos Santos aguarde o julgamento do mérito em liberdade, ao afirmar que estão presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo na demora, que autorizam o deferimento da medida. No mérito, solicita a confirmação da liminar para que seja revogado o decreto de prisão preventiva.

 

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


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