sábado, 13 de novembro de 2010

Correio Forense - Liberada licitação para serviço de monitoramento de presos - Processo Penal

07-11-2010 14:00

Liberada licitação para serviço de monitoramento de presos

 

O 1º Grupo Cível do TJRS denegou o Mandado de Segurança impetrado pela empresa Spacecom Monitoramento Ltda. para que fosse declarada a nulidade do Pregão Eletrônico para a contratação de empresa para o serviço de monitoramento remoto georeferenciado de presos. Com a decisão do colegiado, está revogada a decisão liminar de 6/9, que havia suspendido a licitação.

A empresa sustentou, entre outros argumentos, que a licitação para os serviços deveria ser na modalidade Concorrência e que teria havido discriminação que a impediria de participar ao ser exigido que o dispositivo de monitoramento dos presos fosse integrado por uma única peça, excluindo o equipamento de duas peças desenvolvido por ela.

Para o relator, Desembargador Arno Werlang, e citando as conclusões da comissão formada para a definição do sistema a ser adotado, houve demonstração idônea de que o mais adequado, na situação em foco, é o de peça única.  Considerou o magistrado também a verificação do melhor sistema de dispositivo para a situação, se de peça única ou de duas peças, somente poderia ser realizada mediante prova técnica pericial, o que não se admite em mandado de segurança.

Já em relação à modalidade de licitação, disse o magistrado, o objeto licitado pode ser encontrado no mercado sem dificuldade, até pelo número de participantes no processo licitatório, igual a oito.

Ao concluir o voto, o Desembargador Arno ponderou que independentemente da modalidade de licitação, está a impetrante impossibilitada de concorrer pela incompatibilidade do dispositivo do tipo duas peças com as exigências do Poder Público.

Os Desembargadores Irineu Mariani, Carlos Roberto Lofego Caníbal, Luiz Felipe Silveira Difini, Sandra Brisolara Medeiros, Pedro Luiz Rodrigues Bossle e Denise Oliveira Cezar acompanharam o voto do relator.

 

Fonte: TJRS


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