segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Correio Forense - Acusado de participar do assalto ao BC de Fortaleza não consegue revogação de prisão preventiva - Direito Penal

27-10-2010 12:00

Acusado de participar do assalto ao BC de Fortaleza não consegue revogação de prisão preventiva

 

Acusado de participar de organização criminosa apontada como responsável pelo roubo ao Banco Central em Fortaleza, em 2005, J.L. teve pedido de revogação de sua prisão preventiva negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, no Habeas Corpus (HC) 96418. O roubo ao Banco Central de Fortaleza, onde os assaltantes conseguiram levar aproximadamente R$ 165 milhões do cofre da instituição, teve grande repercussão na imprensa nacional.

A defesa de J. L. buscava na ação a extinção do processo penal instaurado contra ele por ausência de justa causa e suposta inépcia da denúncia. Pedia também a revogação da prisão cautelar decretada, por ausência de fundamentação e também pela inexistência dos requisitos.

Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que a verificação da procedência ou não das alegações sobre a inexistência de indícios da participação de J. L. nos delitos implica necessário reexame de fatos, "o que não se permite nesta sede excepcional”.

Na parte em que a defesa alega ausência de fundamentação do decreto da prisão cautelar, o ministro entendeu que também não procede tal alegação, pois o “caráter extraordinário de que se reveste a prisão cautelar pode efetivar-se desde que o ato judicial que a formaliza tenha fundamentação substancial, apoiando-se em elementos concretos e reais que se ajustem aos requisitos abstratos”.

Celso de Mello salientou que o juiz de Primeira Instância, ao decretar a prisão preventiva de  J.L. e de outros no mesmo procedimento penal, ressaltou que eles participam de organização criminosa, sendo pessoas que vêm conscientemente auxiliando os membros de tal organização criminosa a ocultar ou dissimular os valores obtidos ilicitamente.

O ministro ressaltou trecho de decisão do Superior Tribunal de Justiça, que afirma estar evidenciada a necessidade da prisão de J. L., por constar que alguns membros da quadrilha “guardam estreitas ligações com a facção criminosa denominada ‘Primeiro Comando da Capital’ – PCC e que estariam já de longa data praticando inúmeros crimes com características muito semelhantes àquele praticado contra o Bacen/CE”.

 

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


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