24-12-2010 20:00Presos que ordenaram homicídio pelo celular devem ir a júri
A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve em 16/12 sentença de pronúncia contra Rogério Jeremias de Simone, conhecido como Gegê do Mangue, e Abel Pacheco de Andrade, conhecido como Vida Loca.
A sentença de pronúncia determina que os réus sejam encaminhados a julgamento pelo Tribunal do Júri. Os dois são acusados de planejar e ordenar a morte de dois homens pelo celular, de dentro da penitenciária em que estavam presos. O crime ocorreu em 2004, na Favela do Sapé, bairro do Rio Pequeno, capital de São Paulo.
Participaram do julgamento os desembargadores Machado de Andrade (relator), José Raul Gavião de Almeida e Marco Antonio Marques da Silva.
Fonte: TJSP
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Correio Forense - Presos que ordenaram homicídio pelo celular devem ir a júri - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
segunda-feira, 27 de dezembro de 2010
Correio Forense - Presos que ordenaram homicídio pelo celular devem ir a júri - Direito Penal
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