segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Correio Forense - Integrantes da máfia dos caça-níqueis no Rio continuarão presos - Direito Penal

03-12-2010 12:00

Integrantes da máfia dos caça-níqueis no Rio continuarão presos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um bicheiro e a dois irmãos acusados de integrar a máfia dos caça-níqueis, no Rio de Janeiro. O bicheiro foi denunciado por formação de quadrilha armada, seis vezes por corrupção ativa e 25 vezes por contrabando. Já os irmãos foram denunciados por formação de quadrilha e oito vezes por contrabando.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o bicheiro controla jogos ilegais nos municípios de Niterói e São Gonçalo, figurando no topo da organização criminosa.

Subordinados ao “escritório” do bicheiro, os dois irmãos possuem diversos pontos de máquinas caça-níqueis no município de Niterói, e também exploram jogo do bicho e loteria esportiva não autorizada. Escutas telefônicas revelaram que eles tentavam expandir os negócios para o estado de Minas Gerais, negociando a “compra” de municípios inteiros.

Ao todo, 38 pessoas respondem à ação penal que apura a existência de quadrilha dedicada à exploração de jogos de azar com utilização de máquinas caça-níqueis, as quais possuem componentes de importação proibida. O esquema criminoso contaria com a participação de policias civis e militares, que recebem propinas para deixar de apreender máquinas, efetuar prisões e passar informações. O processo está em curso na 4ª Vara Federal de Niterói.

Presos preventivamente desde 23 de abril de 2010, os três pediram nos habeas corpus a revogação das prisões. O bicheiro alegou falta de individualização das condutas, de prova de materialidade e de indícios de autoria de cada crime imputado. Tentou afastar o crime de contrabando ao argumento de que não era possível afirmar que as peças usadas nas máquinas eram importadas, nem que ele teria sido o importador. Por fim, sustentou que a grande assimilação social dos jogos de azar descaracterizava perturbação da ordem pública.

Já os irmãos alegaram falta de fundamentação, proporcionalidade, razoabilidade e necessidade da segregação cautelar. Sustentaram que são primários, de bons antecedentes e que um deles é responsável pelo sustento das filhas menores de idade.

O relator, ministro Og Fernandes, destacou que as prisões estão amparadas na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, pois os acusados estão diretamente ligados à cúpula do jogo ilícito no Rio de Janeiro. As informações no processo mostram que, mesmo após diversas prisões em flagrante e apreensões de máquinas, o bicheiro continuou a expandir a atividade criminosa, corromper policias e extorquir quem não pagava o combinado pela utilização das máquinas caça-níqueis.

Já os decretos de prisão dos dois irmãos narram que eles já ordenaram o recolhimento de diversas máquinas para evitar a apreensão pela polícia, com base em informações passadas por policias. Mesmo após a apreensão de máquinas ilegais, eles também nunca abandonaram a atividade ilícita. Segundo o ministro, essas circunstâncias evidenciam a necessidade da prisão por conveniência da instrução criminal.

Para o relator, a “tamanha assimilação social dos jogos de azar”, conforme alegado, não elimina a possibilidade da prisão preventiva. Já a análise do questionamento da materialidade e autoria do crime de contrabando exige exame de provas, o que é inviável em habeas corpus. Mas o ministro destacou trecho dos autos que afirma que a grande maioria dos equipamentos apreendidos traz a indicação de origem “Made in Taiwan”.

Além disso, o ministro Og Fernandes destacou que o envolvimento de policiais no esquema demonstra o considerável grau de penetração no poder público e a real capacidade de interferência na instrução. Por essas razões, os habeas corpus foram negados, em decisão unânime da Sexta Turma.

Fonte: STJ


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