quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Correio Forense - Negado pedido de remoção de Suzane Richthofen - Direito Penal

22-12-2010 12:00

Negado pedido de remoção de Suzane Richthofen

 

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o pedido de liminar em habeas corpus de Suzane Louise Von Richthofen. Presa em uma penitenciária de segurança máxima em São Paulo, ela pretendia ser transferida para um dos centros de ressocialização do estado.

O pedido de transferência foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porque os centros de ressocialização são designados para condenados cuja pena não seja superior a dez anos. Suzane Von Richthofen foi condenada, em 2002, pelo assassinato dos pais a 39 anos de reclusão e cumpre pena em regime fechado.

A defesa de Suzane Richthofen alegou que ela obteve pareceres favoráveis de especialistas. Segundo os laudos técnicos, a presa possui condições de ser transferida para uma unidade de ressocialização. A defesa justificou que a permanência em uma penitenciária de segurança máxima fere o princípio da individualização da pena, além de não possuir motivação concreta para justificar a sua manutenção em regime mais severo.

Ao negar o pedido de liminar, o ministro Og Fernandes destacou a ausência de manifesta ilegalidade que justificasse a concessão da medida. Segundo o ministro, o caso requer uma análise mais detalhada dos elementos do processo, que serão verificados no julgamento do mérito, o que caberá à Sexta Turma do STJ.

Fonte: STJ


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