sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Correio Forense - Associação questiona ato do CNJ de arquivar representação contra juíza que determinou prisão de autoridade federal - Direito Penal

31-12-2010 19:00

Associação questiona ato do CNJ de arquivar representação contra juíza que determinou prisão de autoridade federal

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um Mandado de Segurança (MS 30175) impetrado pelo Fórum Nacional de Advocacia Pública Federal contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A associação questiona decisão do conselho que, por maioria dos votos, arquivou reclamações disciplinares referentes à conduta da juíza da 6ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) Ana Inês Algorta Latorre, de mandar prender um procurador Regional da União da 4ª Região.

A prisão se deu em razão do descumprimento da decisão na qual a magistrada determinou a entrega do suplemento alimentar (MSUD-2) a um bebê, em 48 horas. A decisão só foi cumprida 48 dias depois da concessão da tutela antecipada, mais precisamente duas horas após a prisão da autoridade federal, que foi solta após concessão de liminar em habeas corpus.

Na reclamação feita ao CNJ, à qual foi apensada pedido similar do Fórum Nacional da Advocacia Pública, a Advocacia Geral da União (AGU) sustentou que houve excessos e que a prisão foi ilegal. Perante o Supremo, o Fórum reafirma que a prisão - determinada em março de 2009 por suposto crime de desobediência – ocorreu de maneira ilegal e arbitrária. 

De acordo com o Mandado de Segurança, a Procuradoria Regional da União (PRU) da 4ª Região, chefiada pelo procurador regional, “sempre diligenciou tempestivamente para o cumprimento das ordens judiciais proferidas na multicitada ação”. “O atraso no cumprimento da ordem judicial não decorreu de ato ou omissão do procurador regional – que, frise-se, sequer atuava no processo judicial -, mas, sim, de atos inerentes ao funcionamento da máquina administrativa federal, mais especificamente do Ministério da Saúde”, afirma a entidade.

A PRU, conforme a ação, apesar de representar judicialmente a União nos três estados da Região Sul do Brasil, não apresenta poder hierárquico em relação aos demais órgãos da Administração Pública Federal. “Deste modo, o procurador regional, assim como os demais advogados públicos lotados em todas as regiões do país, não possuem competência para fazer as vezes dos administradores e materialmente cumprir as decisões judiciais que, exemplo gratia, ordenem a entrega de medicamentos, o depósito de valores e a implantação de prestações”, alega.

Para a associação, o caso indica a instauração de uma “nova modalidade de prisão por dívida, em que o advogado se tornou verdadeiro fiador compulsório de seu cliente”. Isto porque, caso o cliente não pague o que foi ordenado judicialmente, o advogado responderá com sua própria liberdade, até que o seu cliente se sensibilize e honre o débito.

Desse modo, o Fórum entende que não cassar a decisão do CNJ “é deixar verdadeira autorização para que doravante se determine a prisão de advogados, públicos ou privados, ao arrepio da lei, desde que para tanto se tenha uma questão de fundo comovente”. Além disso, ressalta que o arquivamento de qualquer processo administrativo disciplinar somente deve ocorrer quando não existam elementos para o seu prosseguimento, o que “não foi o caso objeto desta ação”.

Por fim, a entidade pede que a decisão do CNJ – proferida no dia 17 de agosto de 2010 - seja cassada. Solicita, ainda que o Supremo ordene ao conselho a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta da juíza federal pela violação aos deveres funcionais em virtude de sua atuação no processo judicial onde determinou de maneira ilegal e arbitrária a prisão do procurador Regional da União da 4ª Região.

O ministro Joaquim Barbosa é o relator da ação.

Fórum

O Fórum Nacional de Advocacia Pública Federal é integrado pelas entidades de classe que representam todos os advogados públicos federais do Brasil, que são as seguintes: Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Associação Nacional dos Membros da Advocacia-Geral da União (Anajur), Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social (Anprev), Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e pela Associação dos Procuradores do Banco Central do Brasil (APBC).

 

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


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