segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Correio Forense - Infração grave justifica manutenção de internação - Direito Penal

03-12-2010 21:00

Infração grave justifica manutenção de internação

 

            Um adolescente acusado de latrocínio teve o pedido de progressão de regime negado, por unanimidade, pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. De acordo com o relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, a gravidade do ato infracional praticado pelo adolescente justifica a manutenção da internação.

 

A Defensoria Pública ingressou com habeas corpus em favor do adolescente pleiteando a progressão de regime, de internação para liberdade assistida. Negado pelo Juízo de Primeiro Grau, o pedido foi baseado em parecer psicossocial favorável, que apontava o apoio familiar recebido pelo adolescente durante a internação como indicativo de possibilidade de retorno ao convívio social.

 

O adolescente está internado no Complexo Pomeri, em Cuiabá, desde junho do ano passado, acusado de matar um comerciante no intuito de roubar o estabelecimento. O mesmo adolescente já havia sido condenado por roubo à mão armada e sentenciado a prestar serviços à comunidade, o que nem chegou a cumprir, quando cometeu nova infração. Ele também é acusado de participar de um motim no Complexo Pomeri, ocorrido em setembro deste ano.

 

Os argumentos da Defensoria Pública não foram acolhidos pelo relator, que considerou, além da gravidade do crime, a importância do cumprimento da medida socioeducativa a fim de evitar, no adolescente, o sentimento de impunidade; e da permanência no Complexo Pomeri por tempo suficiente para ele participar de todas as etapas de recuperação; além da necessidade de proteger a sociedade.

 

“De acordo com as circunstâncias do caso em exame, é forçoso concluir que a manutenção da medida socioeducativa de internação é a solução mais adequada ao beneficiário, tendo em vista o seu caráter pedagógico e protetivo, sem contar sua indispensabilidade para a ressocialização do adolescente”, sustentou o relator.

Fonte: TJMT


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