quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Correio Forense - TJSC nega 3º habeas corpus a gerente acusado de assalto a banco - Direito Penal

12-10-2010 07:00

TJSC nega 3º habeas corpus a gerente acusado de assalto a banco

  

   A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou, pela terceira vez, habeas corpus em favor de Daniel Luciano Micheletto, acusado na comarca de Armazém da prática de roubo triplamente qualificado  - uso de arma de fogo, auxílio de mais agentes e vítimas mantidas em cárcere privado.

   Ele continua preso preventivamente. A defesa alegou que o paciente sofre constrangimento ilegal por parte do juiz de direito daquela comarca, pois não existem indícios de autoria do crime. Disse que não há motivos suficientes para a manutenção da prisão, já que a garantia da ordem pública não está ameaçada. Argumentou que Daniel possui bons antecedentes, é primário e tem residência e emprego fixos.

   A Câmara decidiu negar novamente o habeas corpus já que, embora o acusado afirme não reconhecer os autores do assalto, outros depoimentos colhidos na delegacia dão conta de que o paciente os conhecia, sim.

    “Ele tinha, inclusive, o costume de frequentar a casa de um deles, Ademir da Rosa, e o estabelecimento comercial de outro, Alexandre Manoel Mendes. Além disso, em seus depoimentos, Rafael Ernani Possidonio Correa e Ademir da Rosa – também envolvidos -, afirmam que Daniel sabia o que estava acontecendo no dia dos fatos e que não houve sequestro, assalto ou cárcere privado”, anotou o desembargador Robson Luz Varella, que relatou o recurso.

   Os pedidos anteriores estavam fundamentados em excesso de prazo de permanência no cárcere e desnecessidade de prisão em virtude de bons antecedentes, residência e emprego fixos. De acordo com os autos, Daniel relatou que fora abordado pelos outros acusados, que o chamaram pelo nome correto e o levaram, armados, até um local fechado. Renderam também sua namorada.

   No dia seguinte foram todos à agência onde ele era o gerente bancário, completando o roubo. À autoridade policial, a namorada contou que lhe causou estranheza o fato de ele ter deixado a casa aberta no dia do ocorrido, e de os indivíduos o tratarem com cordialidade - chamando-o pelo apelido de "Dani" em vez de "Micheletto", pelo qual é conhecido.

    "Nota-se que, além de haver indícios da participação do paciente, [...] os autos evidenciam a prática de roubo triplamente circunstanciado em agência bancária do município de Armazém, configurando-se, portanto, conduta grave e de repercussão no meio social, o que justifica a medida como garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual", encerrou o julgador. A votação foi unânime

 

 

Fonte: TJSC


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