segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Correio Forense - Estado indenizará torcedor agredido sem motivos por policiais militares - Direito Penal

18-10-2010 13:00

Estado indenizará torcedor agredido sem motivos por policiais militares

      

   O Estado de Santa Catarina foi condenado a indenizar Paulo César Baier Filho em R$ 10 mil, por danos morais. Policiais militares agrediram-no após o término de uma partida de futebol entre Metropolitano e Brusque, em Blumenau.

   O autor afirmou que foi surpreendido pelos agentes, os quais determinaram, de maneira brusca, que ele saísse imediatamente das dependências do complexo esportivo. Ao tentar explicar a eles que, para sair do estádio, necessitava deslocar-se até seu veículo, situado no estacionamento interno, o torcedor foi agredido. Por consequência, Paulo ficou internado em hospital durante 12 horas, com trauma cranioencefálico.

   O Estado, em contestação, requereu a denunciação da lide aos policiais Antônio Valdomiro Carvalho Leal e Átila Tiago Royer, responsáveis pelo ocorrido. Por fim, alegou que houve um tumulto generalizado no referido jogo, pelo que a intervenção policial foi imprescindível. “O apelante não juntou aos autos prova capaz de justificar a desmesurada atitude do agente público. Ao contrário, a instrução probatória, mormente através da produção de prova oral, demonstrou que o apelado fora agredido, e sem razão alguma”, anotou o relator da matéria, desembargador Wilson Augusto do Nascimento.

   O magistrado concluiu que o Estado deve suportar o ônus decorrente de sua atividade, sem cogitar-se da culpa de seus agentes. Por votação unânime, a 3ª Câmara de Direito Público manteve a sentença da Comarca de Blumenau.

 

 

Fonte: TJSC


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