16-10-2010 11:00Queixa e queixa-crime
Na matéria publicada ontem, a expressão queixa utilizada no título Maria da Penha: queixa da vítima basta para mostrar interesse em ação contra agressor refere-se a um de seus sentidos, isto é, o ato de participar à autoridade a ofensa recebida ou o fato merecedor de providência (Cfe. Dicionário Houaiss).
A expressão não se confunde com a queixa-crime, peça inaugural nos crimes de ação penal privada.
No caso retratado na matéria, trata-se da ação penal pública condicionada. Para que não haja confusão entre os termos, a expressão foi substituída no título por registro policial.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Queixa e queixa-crime - Processo Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
quinta-feira, 28 de outubro de 2010
Correio Forense - Queixa e queixa-crime - Processo Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário