01-10-2010 21:00Foragido por sete anos tem habeas corpus negado
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Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de um acusado de tentativa de homicídio. O paciente está preso cautelarmente desde 27 de dezembro de 2008, após permanecer mais de sete anos foragido. Ao fundamentar o voto, o relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, sustentou que os autos demonstraram a necessidade da manutenção da prisão em decorrência da gravidade do crime e pelo fato de o paciente ter se evadido do local, caracterizando falta de disposição para colaborar com a Justiça (Habeas Corpus nº 83813/2010).
Consta dos autos que após a prisão do acusado, ocorrida em 2008, a suspensão do processo foi revogada, tendo o feito seguido trâmite normal, com a oitiva das testemunhas arroladas e o interrogatório do paciente. A sentença de pronúncia foi publicada em 5 de agosto de 2010 e é contra tal decisão que se insurgiu a impetrante, argumentando que, ao pronunciar o réu, o magistrado não teria justificado a necessidade da continuidade de sua prisão cautelar. “No entanto, cotejando os autos, pelo que se percebe, a fundamentação existe e, a despeito de sucinta, tem precisão cirúrgica”, ressaltou o desembargador.
Ao iniciar o voto, o relator destacou o que teria sido um equívoco a utilização de uma técnica nada ortodoxa da Defensoria Pública, que no texto do pedido de habeas corpus informou que o paciente teria sido preso em 20 de setembro de 2001, data do crime, quando, na verdade, sua prisão se deu apenas em dezembro de 2008. O desembargador acrescentou que a informação consta do auto de prisão em flagrante delito, no qual um policial informou que foram feitas várias diligências após o crime, mas que o acusado fugiu. A Polícia Judiciária Civil representou então pela decretação da prisão preventiva do paciente, que foi deferida, sendo o decreto expedido em outubro de 2001.
Fonte: TJMT
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