14-10-2010 06:00STJ nega redução de pena a mulher condenada por tráfico em Minas
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a uma mulher condenada por tráfico de drogas em Minas Gerais que pretendia ter sua pena reduzida apenas pelo fato de ser primária e ter bons antecedentes. Com a decisão da Sexta Turma, a pena ficou mantida em cinco anos e dez meses de reclusão, em regime fechado.
A Lei n. 11.343/2006, conhecida como Lei de Tóxicos, estabelece que as penas para tráfico poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Ao analisar o pedido de habeas corpus, o relator do caso no STJ, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, levou em conta que o juiz de primeira instância já havia negado à condenada o benefício da redução de pena, pois as provas indicavam que ela fazia do tráfico seu meio de vida.
A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para o qual a ré não agia individualmente; ao contrário, era o elo de uma atividade criminosa organizada. De acordo com o processo, a droga era introduzida em um presídio e ali vendida por outras pessoas.
Segundo o relator, as decisões das instâncias inferiores estão fundamentadas nas provas do processo, as quais indicam que a condenada se dedicava habitualmente ao crime e integrava organização criminosa, razões por que não poderia ser aplicada a redução de pena prevista em lei.
Fonte: STJ
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Correio Forense - STJ nega redução de pena a mulher condenada por tráfico em Minas - Direito Penal
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sexta-feira, 15 de outubro de 2010
Correio Forense - STJ nega redução de pena a mulher condenada por tráfico em Minas - Direito Penal
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