segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Correio Forense - Mantida prisão de réu acusado de matar criança com tiro no pescoço - Direito Penal

16-10-2010 18:00

Mantida prisão de réu acusado de matar criança com tiro no pescoço

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade a um homem acusado de matar um menino de cinco anos com um tiro no pescoço. O disparo teria sido dado para “testar” o revólver. O crime aconteceu em 13 de maio de 2009, em uma rua do Condomínio Porto Rico, em Santa Maria, cidade-satélite de Brasília (DF). Segundo consta no processo, o réu admitiu a autoria do crime, mas alegou que havia apontado a arma “por brincadeira” e que o tiro foi acidental.

Preso em flagrante, o réu foi denunciado por homicídio qualificado e aguarda julgamento pelo júri popular. A Defensoria Pública do Distrito Federal, que teve negado pedido de habeas corpus pelo TJDFT, insistiu com a mesma medida no STJ, alegando que a ordem de prisão não teria sido fundamentada, o que configuraria constrangimento ilegal. Além disso, afirmou que o réu é primário e tem bons antecedentes.

Para o ministro Napoleão Maia Filho, relator do habeas corpus, “é inaceitável que só a gravidade do crime imputado à pessoa seja suficiente para justificar a sua segregação, antes de a decisão condenatória penal transitar em julgado, em face do princípio da presunção de inocência”. Por isso, segundo ele, o decreto de prisão cautelar precisa demonstrar que a medida é indispensável.

No caso, acrescentou o relator, a ordem de prisão foi suficientemente fundamentada pelo juiz de primeira instância, como garantia de aplicação da lei penal – pois o réu tentara fugir do local do crime – e também “para resguardar a ordem pública, em face da real periculosidade do agente, evidenciada pelo ‘modus operandi’ (atirar, em via pública, contra criança de cinco anos, apenas para testar a arma)”.

Fonte: STJ


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