quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Correio Forense - Acusado de integrar Liga da Justiça tem pedido de habeas corpus negado - Direito Penal

20-10-2010 17:00

Acusado de integrar Liga da Justiça tem pedido de habeas corpus negado

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus e de trancamento da ação penal a um acusado de integrar a milícia carioca conhecida como “Liga da Justiça”. Ele alegou estar sofrendo constrangimento ilegal com a manutenção da sua prisão e haver falta de motivação da denúncia que resultou na abertura da ação penal contra ele. O acusado argumenta que não existem indícios suficientes que autorizam o recebimento da denúncia.

Segundo o voto do relator do habeas corpus, ministro Napoleão Maia Filho, além da materialidade do crime e dos indícios de autoria, a medida cautelar da prisão foi decretada em razão “da real periculosidade do paciente, que faz parte de quadrilha armada”. O acusado seria um dos integrantes da milícia “Liga da Justiça”, que atuava na região de Rio das Pedras, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Os integrantes da quadrilha são acusados de praticar crimes como extorsão, homicídio, exploração de transporte alternativo, ameaça e lavagem de dinheiro.

De acordo com o ministro, o trancamento da ação penal por habeas corpus é uma medida excepcional, só permitida quando comprovada a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. Com relação à alegação de inépcia da denúncia, o ministro considerou que a descrição de como teriam ocorrido e em que circunstâncias se deram os fatos constam da denúncia. “O importante é que os fatos sejam narrados de forma suficientemente clara, possibilitando o amplo exercício do direito de defesa, como se verifica no caso sub judice”, afirma o relator.

Sobre a manutenção da prisão do acusado, o ministro considerou a necessidade de garantia da ordem pública e a possibilidade de o acusado exercer violência ou ameaça contra testemunhas, em razão da sua periculosidade. Consta no processo depoimento de testemunha no qual o acusado é apontado como matador de policiais e integrante da quadrilha. A denúncia também menciona que os crimes praticados pela milícia “Liga da Justiça” tiveram grande repercussão e causaram imenso desconforto à população do Rio de Janeiro, sobretudo aos moradores da Zona Oeste da cidade.

A chamada “Liga da Justiça” é suspeita de extorquir dinheiro de moradores e comerciantes da Zona Oeste do Rio de Janeiro, em troca de proteção contra a ação de criminosos da região, em especial de Campo Grande. Em 22 de dezembro de 2007, os acusados foram denunciados pelo Ministério Público por formação de quadrilha armada e prática de crimes.

Fonte: STJ


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