sábado, 16 de outubro de 2010

Correio Forense - STJ nega recursos em ação penal instaurada em decorrência da Operação Pasárgada - Processo Penal

15-10-2010 17:00

STJ nega recursos em ação penal instaurada em decorrência da Operação Pasárgada

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou os pedidos formulados por investigados na Operação Pasárgada, desencadeada pela Polícia Federal, em abril de 2008. Eles interpuseram agravos regimentais (tipo de recurso) contra decisões proferidas pelo ministro Castro Meira, relator da ação penal, e o ministro Paulo Gallotti, antigo relator e atualmente aposentado. A operação busca pôr fim à liberação indevida do Fundo de Participação de Municípios (FPM) àqueles devedores do INSS. A ação penal tramita em segredo de Justiça.

No primeiro recurso, foi solicitada a reforma da decisão do ministro Castro Meira que desmembrou o processo em relação a alguns investigados que não tinham envolvimento direto nos delitos supostamente praticados no evento denominado na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de “Esquema PCM”.

Alegou-se que a decisão do ministro contrariou entendimento da Corte Especial, a qual estabeleceu que é prematuro o desmembramento de inquérito policial antes do oferecimento da denúncia. Sustentou-se também que a decisão pode gerar “bis in idem”, pois os investigados podem ser condenados mais de uma vez pelo mesmo fato.

Em seu voto, o relator afirmou que o desmembramento foi determinado após o oferecimento da denúncia e a pedido do próprio MPF, titular da ação penal.

Quanto à suposta ocorrência de “bis in idem”, o ministro a afastou, já que, com o desmembramento da ação, eventuais denúncias serão oferecidas pelo MP ao juízo competente para o processamento do feito, definido segundo as regras de competência estabelecidas pelo Código de Processo Penal e pela Constituição Federal.

Outros recursos

Houve também recurso contra decisão do então relator, ministro Paulo Gallotti, que ratificou todas as decisões proferidas pelo desembargador relator do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) nos autos do inquérito instaurado para apurar notícias de que determinados municípios mineiros estariam conseguindo judicialmente a liberação ilegal de percentual do Fundo de Participação de Municípios.

Apontou-se que a instauração de inquérito policial para apurar a prática de eventuais infrações penais por parte de um magistrado federal somente poderia ser levada a termo com a prévia autorização da Corte Especial do TRF1. Sustentou-se também que as interceptações telefônicas não poderiam ter sido determinadas pelo desembargador relator do inquérito logo no início da atividade investigatória e por um prazo tão extenso (aproximadamente um ano).

Em outro recurso, afirmou-se que a deflagração da operação da PF ocorreu em abril de 2008, mas antes desta data o desembargador relator do inquérito já tinha conhecimento de indícios de prática de delito por parte de desembargador federal, autoridade que goza de prerrogativa de foro perante o STJ.

Alegou-se, ainda, que o MPF ofereceu denúncia perante o TRF1, contrariando a competência do STJ para processar a ação.

Segundo o ministro Castro Meira, ao contrário do que sustentou um dos recursos, o desembargador relator do inquérito autorizou, de forma devidamente fundamentada, a interceptação dos telefones de diversos investigados. “Observa-se que o então presidente do inquérito, constatando a existência de indícios de prática de crimes pelos investigados, autorizou a quebra de sigilo telefônico, renovando a medida a cada 15 dias, não havendo, portanto, qualquer vício capaz de macular provas eventualmente colhidas no procedimento investigatório”, afirmou.

Quanto ao fato de o inquérito ser instaurado com base em denúncia anônima, o ministro ressaltou que o procedimento foi iniciado após a realização de diligências preliminares – a autoridade policial fez tudo o que estava ao seu dispor para, em um juízo sumário, apurar a idoneidade da notícia.

O relator também destacou que as medidas constritivas de direito foram determinadas por autoridade competente à época; somente quando se teve notícias da suposta prática de delito por autoridade com foro privilegiado perante o STJ é que se tornou necessária a remessa dos autos a este Tribunal.

 

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - STJ nega recursos em ação penal instaurada em decorrência da Operação Pasárgada - Processo Penal

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário