quarta-feira, 19 de maio de 2010

Correio Forense - Senador Edison Lobão Filho alega prescrição e pede trancamento de ação penal no Supremo - Processo Penal

18-03-2010 09:15

Senador Edison Lobão Filho alega prescrição e pede trancamento de ação penal no Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o pedido de Habeas Corpus (HC) 103139, impetrado pela defesa do senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA), com o objetivo de trancar a Ação Penal (AP) 496, instaurada contra o parlamentar. O argumento é de que o processo alcançou a prescrição, ocasionando constrangimento ilegal ao senador.

Relata a defesa que, em julho de 1999, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) constatou que a emissora de televisão TV São Mateus, instalada no município maranhense de mesmo nome, funcionava sem autorização do poder público, isto é, clandestinamente.

A partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em agosto de 1999, foi instaurado inquérito policial contra Lobão Filho, por suposto envolvimento nas irregularidades detectadas na empresa. Em outubro de 2001, o juiz de primeira instância recebeu a denúncia do MPF contra o parlamentar, pela suposta prática do crime previsto no artigo 183 da Lei n° 9.472/1997 – Lei Geral das Telecomunicações.

Ressaltam os advogados do senador que a pena prevista para o delito (desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação) é detenção de dois a quatro anos. Mas, segundo a defesa, o MPF, autor da denúncia, pronunciou-se pela absolvição do acusado, “certamente pela evidência de não ocorrência do crime”.

Em fevereiro de 2008, o juiz de primeira instância reconheceu ao senador o foro por prerrogativa de função, remetendo os autos ao STF. Seis meses depois, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo regular prosseguimento do processo.

Nesse sentido, salienta a defesa de Lobão Filho, o caso não recebeu, em tempo razoável, a devida sentença, tendo em vista já se passaram mais de dez anos desde a data do suposto crime, e mais de oito anos desde o recebimento da denúncia.

Tal “inércia” da Justiça, no entendimento da defesa, denota o constrangimento ilegal sofrido pelo réu, além de ser considerada coação ilegal, devido à extinção da punibilidade, pela prescrição, conforme previsto no artigo 648, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Segundo os advogados do parlamentar, a AP 496 “se mostra carecedora de continuidade jurídica, devendo ser extinta por economia processual e como medida de perfeita justiça a evitar a continuidade de nítido constrangimento ilegal”.

Medida liminar

A defesa de Lobão destaca no HC a presença dos pressupostos para a concessão de medida liminar. Segundo os advogados, o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) está amplamente demonstrado pelo longo percurso processual.

O periculum in mora (perigo na demora), por sua vez, reside no fato de que o réu poderá sofrer grave prejuízo moral, psicológico e no âmbito de sua carreira política, “vez que é primário e possuidor de bons antecedentes, não devendo esta situação ser manchada por conta da inércia do Estado-Juiz”.

Diante do exposto, a defesa pede ao Supremo que seja declarada a extinção da punibilidade do crime imputado ao réu e o trancamento definitivo da AP 496, em trâmite na Corte.

Fonte: STF


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