19-03-2010 14:45Pedido para Arruda permanecer em hospital é negado
O ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido da defesa de José Roberto Arruda para que ele permanecesse no hospital, ao menos pelos próximos dias, para se tratar de lesão coronariana constatada em exame realizada nesta quinta-feira, 18.
Em sua decisão, o ministro considerou que o documento médico anexado ao pedido da defesa de Arruda não indica a necessidade de imediata e pronta hospitalização, mostrando apenas a orientação a ser seguida. Quanto ao mais, o pedido de prisão domiciliar e de liberdade provisória, o ministro determinou que o Ministério Público seja ouvido.
No pedido, a defesa sustentou que o diagnóstico resultante constatou a presença de lesão coronariana, cujo tratamento e recuperação exigem, também de acordo com expressa orientação médica, evitação de qualquer tipo de estresse emocional, atividade física aeróbica leve e manutenção de tratamento da depressão, exigências estas incompatíveis com o ambiente carcerário.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Pedido para Arruda permanecer em hospital é negado - Processo Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
quarta-feira, 19 de maio de 2010
Correio Forense - Pedido para Arruda permanecer em hospital é negado - Processo Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário