01-05-2010 14:00Militar acusado de vender provas e gabaritos para concurso do Exército tem liminar indeferida
Condenado pelo Superior Tribunal Militar (STM) pela prática de crime de estelionato, o militar G.C.S recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a sentença. Ele foi acusado pela suposta venda de provas e gabaritos do concurso de sargentos do Exército realizado em 2002.
A defesa do militar impetrou o Habeas Corpus (HC 103606) contra a decisão do STM, mas ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski indeferiu a liminar. No habeas corpus a defesa alegou inocência, apontou o que considera nulidades processuais e sustentou que as provas utilizadas para condená-lo são controversas.
Segundo consta nos autos, o militar respondeu a uma ação penal que tramitou na 4ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro, sendo absolvido em primeira instância e condenado em grau de apelação pelo Superior Tribunal Militar.
Na avaliação do ministro Lewandowski, a concessão de liminar em habeas corpus se dá de forma excepcional em casos em que se demonstre, de modo inequívoco, dada a natureza do próprio pedido, a presença dos requisitos autorizadores da medida. Em um primeiro exame, tenho por ausentes tais requisitos.
Segundo o ministro, o caso revela a necessidade de revolvimento de fatos e provas, o que impossibilita a concessão da medida cautelar. Para Ricardo Lewandowski, a liminar confunde-se com o próprio mérito do habeas corpus que deverá ser examinado pela Turma julgadora no momento oportuno.
Fonte: STF
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segunda-feira, 3 de maio de 2010
Correio Forense - Militar acusado de vender provas e gabaritos para concurso do Exército tem liminar indeferida - Direito Penal
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