segunda-feira, 31 de maio de 2010

Correio Forense - Jovem que se envolveu em briga condenado à pena de prisão e a indenizar vítima - Direito Penal

21-05-2010 16:00

Jovem que se envolveu em briga condenado à pena de prisão e a indenizar vítima

O Tribunal do Júri da Capital condenou por tentativa de homicídio Charles Martins Freitas. O réu envolveu-se em uma briga e acabou atirando contra um jovem que ficou com dificuldades de locomoção. A pena é de 4 anos e 8 meses de reclusão, além de indenização à vítima em R$ 7 mil por danos estéticos e morais. O julgamento ocorreu em 19/5.

O crime ocorreu na noite de 10/12/2006, no Bairro Campo Novo, em Porto Alegre. Na ocasião, durante uma discussão sobre o suposto roubo de um boné, Charles, com 22 anos, atirou em direção a um grupo de jovens, tendo atingido um rapaz de 19 anos. Após o jovem ter caído no chão, Charles tentou efetuar mais disparos em direção à cabeça dele, o não aconteceu porque a arma parou de funcionar.

 

Tratamento

Na sentença prolatada pela Juíza Rosane Ramos de Oliveira Michels, que presidiu o julgamento, também foi determinado que o Estado propicie tratamento fisioterápico e psicológico à vítima que ficou dependente de cadeira de rodas durante quase um ano e conseguiu recuperar apenas parte dos movimentos, voltando a andar com auxílio de muleta.

Afirmou a magistrada: Inequívoco ter a vítima sofrido dano estético caracterizado pela lesão irreparável, decorrente da paralisia do membro inferior esquerdo e paresia do membro inferior direito, fardo que carregará pelo resto da vida, vez que ficou dependente de uma muleta, locomovendo-se lentamente e com dificuldade, o que, enquanto prejuízo, prescinde de comprovação; e ter sofrido dano moral in re ipsa, decorrente do sofrimento pessoal causado pelo infortúnio e seus reflexos de ordem psíquica.

Com amparo no § 5º do art. 201 do Código de Processo Penal, foi determinado que o Estado deve custear à vítima tratamento psicológico fisioterápico, que foi interrompido por não lhe ser mais custeado pelo SUS.

Proc. 20700040782

Fonte: TJRS


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