sexta-feira, 5 de abril de 2013

Correio Forense - Violência doméstica: cárcere privado é realidade - Direito Penal

05-04-2013 21:05

Violência doméstica: cárcere privado é realidade

De todos os casos que chegam, por semana, ao Juizado Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Natal, uma preocupante realidade vem sendo exposta na unidade: são os registros de mulheres que conseguem denunciar a situação de cárcere privado em que eram mantidas.

Uma porcentagem mínima, mas que não revela o cenário real do problema, segundo a própria titular da unidade judicial, a juíza Maria Socorro Pinto. “Não chega a 5%, mas é uma situação de extrema preocupação”, desabafa a magistrada, ao ressaltar que esse percentual é obtido dentro dos 40 casos por semana contabilizados no Juizado.

De acordo com Socorro Pinto, o alerta se justifica no fato de que essa porcentagem representa somente a parcela daquelas mulheres que conseguem escapar desta situação e chegar a uma delegacia ou a uma unidade judicial.

“Elas chegam em péssimas condições emocionais”, revela a juíza, que já teve que abrigar uma das vítimas em sua própria residência. “Ela não tinha onde ficar e, excepcionalmente, tivemos que fazer isso”.

Em março último, uma adolescente grávida registrou que estava sendo mantida em cárcere privado, no conjunto Vale Dourado, zona Norte de Natal. O autor do crime era o pai da criança que, ao mesmo tempo, também estava sendo investigado pela Polícia Civil pelo desaparecimento da mulher dele. A adolescente foi mantida presa durante nove meses e o caso foi publicado na imprensa local em 19 de março.

A magistrada também destaca que esse registro exige uma reação mais rápida do Judiciário, no que se refere ao quadro da violência doméstica. Uma realidade que, até o momento, tem sido registrada mais nas classes mais carentes.

Estatística

O Juizado Especial já registrou cerca de 5 mil processos, considerando o período de março de 2008 até dois anos atrás, quando a unidade conseguiu reduzir esse montante para 3 mil processos, através da prática de realizar a audiência, a instrução e o julgamento no mesmo dia.

De acordo com a juíza Socorro Pinto, é preciso esclarecer que as punições aos agressores também mudaram. Não se trata mais de transações de penas ou pagamento de cestas básicas. São penas que, no caso da ameaça, pode ir de um a seis meses de detenção e, no caso de lesão corporal, pode ir de um a três anos de detenção. “Sem falar que a prescrição (prazo legal para julgar o crime) também foi ampliada com a Lei Maria da Penha, a Lei 11.340, de 2006”, enfatiza a magistrada.

 

Companheiros lideram agressõe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou o estudo "O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha" utilizou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2009 relativas às vítimas de agressão física no módulo suplementar sobre Vitimização e Justiça. De acordo com os números, 2,6% das mulheres potiguares sofreram agressão física. Em 48% dos casos, essa agressão ocorreu na própria residência da vítima. Outro dado preocupante é que em 43,1% das situações, os agressores foram um cônjuge, ex-cônjuge ou parente da vítima.

O estudo mostra que a violência contra a mulher é significativamente expressiva no Brasil, mesmo após o advento da Lei Maria da Penha, uma vez que os registros de homicídio e agressão têm aumentado nos últimos anos.

Fonte: TJRN


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