12-04-2013 21:00TJ autoriza sessões de leitura para diminuir tempo de prisão
O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a troca de tempo de prisão por sessões de leituras. A portaria foi aprovada pelo corregedor-geral do tribunal, José Renato Nalini, e permite trocar 4 dias de pena por 30 dias de leitura.
Poderão participar do programa presos que saibam ler e escrever. Cada inscrito receberá uma obra literária ou científica que deverá ser “fichada” em uma resenha. O plágio é proibido. Os autores das obras estarão envolvidos nos trabalhos, sempre que possível, segundo a portaria aprovada. Os detentos terão até 30 dias para ler o livro e mais 10 dias para fazer a resenha. Em 12 meses, poderá haver a remição (desconto de pena) de até 48 dias.
Desde 2011, está em vigor uma lei que permite a remição da pena por estudos. Segundo a norma, a cada três dias de estudo (de quatro horas), é descontado um dia de pena. E a cada três dias de trabalho, um dia de pena é reduzido.
De acordo com a proposta da portaria encaminhada à Corregedoria-Geral de Justiça do tribunal, a aprovação dessas regras “demonstrará a crença do Poder Judiciário na leitura, como método factível para o alcance da reinserção social dos presos”.
Autor: Luciano Bottini Filho
Fonte: O Estado de São Paulo
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Correio Forense - TJ autoriza sessões de leitura para diminuir tempo de prisão - Processo Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
sábado, 13 de abril de 2013
Correio Forense - TJ autoriza sessões de leitura para diminuir tempo de prisão - Processo Penal
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