07-04-2013 14:00Desavença por copo de vinho acaba em condenação por tentativa de homicídio
A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão do Tribunal do Júri da comarca de Campo Erê, que condenou um homem por tentativa de homicídio qualificado. Promoveu, apenas, pequena adequação na pena, fixando-a em 12 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado.
Os autos dão conta que o réu bebia vinho no meio da rua quando avistou a chegada da vítima. Esta foi instada a dividir o copo, convite de pronto rechaçado. Na sequência, o réu insistiu no oferecimento e ameaçou: “toma, senão te mato”. Sem acreditar no repto, a vítima continuou seu caminho até ser atacada, pelas costas, pelo acusado com uma faca nas mãos. Sofreu exatos 11 golpes.
A vítima só não morreu porque foi transportada para um hospital, onde recebeu pronto atendimento. O desembargador substituto Leopoldo Brüggemann foi o relator da apelação. A decisão da câmara foi unânime (Apelação Criminal n. 2012.077195-5).
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
terça-feira, 9 de abril de 2013
Correio Forense - Desavença por copo de vinho acaba em condenação por tentativa de homicídio - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário