terça-feira, 2 de abril de 2013

Correio Forense - Precatórios : servidores casados são condenados pelo desvio de R$ 14 milhões do TJRN - Direito Penal

01-04-2013 07:30

Precatórios : servidores casados são condenados pelo desvio de R$ 14 milhões do TJRN

O juiz  José Armando Ponte Dias Junior, da 7ª Vara Criminal da comarca de Natal (RN), condenou a ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Carla Ubarana de Araújo Leal, e seu marido, George Luís de Araújo Leal, por envolvimento em esquema criminoso que desviou recursos da Divisão de Precatórios da Corte estadual.

Conforme a sentença - baseando-se em relatório produzido em inspeção pelo Tribunal de Contas do Estado - o valor dos recursos desviados atingiu o montante de R$ 14.195.000,00. O casal confessou envolvimento no esquema. 

Carla foi condenada a dez anos e quatro meses de reclusão em regime fechado pelo crime de peculato. Seu marido George Luís também foi sentenciado por peculato, sendo condenado à pena de seis anos e quatro meses de reclusão no regime semiaberto. O magistrado decretou a prisão preventiva do casal, para garantia da ordem pública, negando a possibilidade de recorrerem em liberdade, e devendo ser recolhidos em regime semiaberto.

Na sentença, o juiz refere que Carla Ubarana não demonstrou, ao curso de todo o processo, qualquer arrependimento sobre a gravidade das condutas praticadas e às consequências do delito. "Ao revés, parece mesmo que a acusada orgulha-se do crime que cometeu, tal como o artista se orgulha de sua obra-prima, relatando-o em minúcias sempre com indisfarçável soberba. Mais que isso, gaba-se a ré das proezas que fez com o dinheiro público, das viagens que realizou, dos carros de luxo que adquiriu, demonstrando sua fixação pelo luxo, pelo dinheiro, pelo poder, pela fama”.

O julgado destacou ainda que o crime praticado por ela teve consequências desastrosas “não apenas pelo rombo milionário que ocasionou aos cofres públicos, mas por haver conturbado todo o procedimento de pagamento de precatórios pelo Tribunal de Justiça, que até hoje busca regularizar-se, além de haver maculado severamente a imagem, a honradez e a credibilidade do Poder Judiciário junto à população potiguar, com reflexos na reputação de todos os servidores do Tribunal de Justiça”.

Em relação a George Leal, o juiz julga que a personalidade do réu “mostra-se propensa à prática de condutas ardilosas e fraudulentas visando ao cometimento de delitos que lhe propiciem enriquecimento fácil”. O juiz Ponte menciona também que George Leal "mostra-se orgulhoso das condutas criminosas que praticou", as quais detalha com especial soberba.

Relatório patrimonial elaborado pela Receita Federal demonstra o repentino e vertiginoso enriquecimento do casal. Em 2007, George apresentou movimentação financeira de R$ 451 mil, para rendimentos declarados de apenas R$ 15 mil. Já em 2010, quando já em pleno curso a trama criminosa de desvio de recursos públicos, o mesmo réu apresentou movimentação financeira de R$ 2,5 milhões para rendimentos declarados de R$ 1,7 milhão, tendo ainda adquirido vários veículos de luxo no período.

Ademais, diz o juiz, o réu não demonstra qualquer remorso pelos ilícitos que cometeu, parecendo lhe incomodar tão somente o fato de haver envolvido seus amigos de juventude na trama delituosa, e nada mais, como é possível constatar da análise atenta de seu interrogatório judicial.

Atendendo pedido do Ministério Público, o juiz absolveu os acusados Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, Cláudia Sueli Silva de Oliveira e Carlos Alberto Fasanaro Junior, envolvidos no esquema como“laranjas”. 

Determinou ainda a restituição de todos os bens dos réus absolvidos, assim como desbloqueio de valores, cancelamento do sequestro e da indisponibilidade de automóveis e imóveis, assim como o fim de restrições para saída do país.

De acordo com a decisão, restou difícil perceber dolo na conduta dos três "laranjas" usados por Carla e George, especialmente pelo fato de que, embora transitando vultosas quantias por suas contas correntes e contas de poupança, os mesmos não apresentam quaisquer sinais exteriores de riqueza, não havendo sido apreendidos com eles nada de valor anormal ou licitamente inexplicável. (Proc. nº 0105143-26.2012.8.20.0001).

 

Desembargadores sob investigação

Tramita no CNJ o processo disciplinar que propõe o afastamento dos desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, ambos do TJ-RN, que foram mencionados - em delação premiada -  por Carla Ubarana. 

Em depoimento na 7.ª Vara Criminal de Natal, ela disse que o dinheiro desviado do Setor de Precatórios era rateado co, os dois desembargadores. 

Ela afirmou que o esquema começou em 2007, quando foi nomeada para a chefia do setor por Osvaldo Cruz, na época presidente do tribunal. Segundo a servidora, o esquema de desvio teve continuidade na 

gestão de Rafael Godeiro, que assumiu depois a presidência do TJ-RN. O magistrado se aposentou no final do ano passado.

Contra os dois magistrados ainda existe um inquérito tramitando no STJ, ainda sem data para ser concluído. Os desembargadores já refutaram as acusações. Dizem que durante a instrução processual provarão suas inocências. 

Em função do jubilamento de Godeiro, haverá cisão do inquérito - pois ele perdeu o foro privilegiado. (Inqs. nº 776 e 814).

 

Fonte: http://www.espacovital.com.br


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