terça-feira, 2 de abril de 2013

Correio Forense - Acusados de matar idosa são condenados a 41 anos de prisão - Direito Penal

01-04-2013 21:00

Acusados de matar idosa são condenados a 41 anos de prisão

O juiz Alberto Salomão Júnior, em exercício na 39ª Vara Criminal da Capital, condenou o policial militar Harrison Pragana da Trindade e Damião Eli da Conceição Gomes a 41 anos e cinco meses de prisão. Sob o argumento de oferecer ajuda espiritual, os dois aplicaram o golpe “Boa Noite Cinderela”,  roubaram os cartões, com os quais efetuaram saques e compras em caixas eletrônicos e lojas, e mataram a portuguesa Rosa da Cunha Viana. Após o crime, eles abandonaram o corpo da idosa de 79 anos nos trilhos do bondinho de Santa Tereza.

Ao serem ouvidos em interrogatório, Damião e Harrison negaram os crimes, imputando um ao outro a culpa. Porém, de acordo com os autos, os depoimentos de testemunhas e de outras vítimas comprovaram que ambos já tinham praticado os mesmos delitos contra vizinhas e pessoas de sua convivência, a quem se apresentavam como namorados.

“Desse modo, todos os testemunhos referidos robustecem o acervo probatório formado em desfavor dos réus. Restou evidenciado não só a conduta criminosa constantemente praticada pelo acusado Damião, bem como o vínculo íntimo entre os acusados, que socialmente eram apresentados como “maridos”. Assim, mais um elemento de convicção fortalece a existência do vínculo entre os acusados, sendo que Harrison, policial militar, era apresentado por Damião como “matador”, fato este capaz de intimidar as vítimas”, afirmou o juiz Alberto Salomão.

Ao sentenciá-los, o magistrado evidenciou a ciência dos acusados dos crimes que estavam cometendo. “Culpáveis, por derradeiro, são os acusados, eis que imputáveis e estavam cientes do seu ilícito agir, devendo e podendo deles serem exigidas condutas de acordo com a norma proibitiva implicitamente contida no tipo por eles praticado, inexistindo qualquer causa de exclusão de antijuridicidade ou culpabilidade aplicável ao caso presente’, concluiu.

Nº do processo: 0270977.45.2011.8.19.0001

Fonte: TJRJ


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