terça-feira, 9 de abril de 2013

Correio Forense - Esposa simula acidente e assalto para assassinar marido e ficar com amante - Direito Penal

07-04-2013 19:00

Esposa simula acidente e assalto para assassinar marido e ficar com amante

   A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação de um casal de amantes que planejou a morte do marido da ré. A mulher foi condenada a 14 anos de reclusão em regime fechado, na comarca de Porto Belo, em julgamento pelo Tribunal do Júri. A mulher teria levado o marido até o local do crime, onde ele foi morto com dois disparos na cabeça pelo então amante.

   Segundo a denúncia do Ministério Público, no inverno de 2006, no município de Bombinhas, os réus elaboraram o plano de um falso assalto para dar fim à vida da vítima.

   A ré subiu na garupa da moto do marido e ambos foram na direção de um ginásio de esportes, onde o corréu aguardava. O amante instalara uma corda que atravessava a rua. Ao passarem pelo local determinado, os ocupantes da moto foram derrubados.

   Após os disparos, a esposa correu em direção a residências próximas do local para pedir ajuda, na tentativa de simular um assalto. Inconformada com a condenação, a mulher apelou para o TJ com pedido de anulação do julgamento, uma vez que não haveria provas de sua participação no crime.

   Em depoimento, informou que só conhecia o réu de vista e que nunca teve nenhum relacionamento com o mesmo antes do crime, somente algum tempo após os fatos. Acrescentou que o réu revelara ter cometido o homicídio e a ameaçara caso não ficasse com ele.

   Já a versão do réu diverge e encontra ressonância nos depoimentos de testemunhas ouvidas no processo. Ao analisar as provas, a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da decisão, lembrou: “Nota-se que o corréu confessou que mantinha um relacionamento amoroso com a ré/apelante, a qual era companheira da vítima, e matou a vítima porque esta ameaçava a ré/apelante e o interrogando.”

    Outra testemunha, amiga da ré, confirmou que ela tinha um amante e que estava muito nervosa depois do dia do crime. “Nestes termos, não há como reconhecer a nulidade do julgamento, uma vez que não se pode determinar que este foi manifestamente contrário à prova colhida nos presentes autos.” A votação da câmara foi unânime (Ap. Crim. n. 2010.034397-0).

Fonte: TJSC


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