terça-feira, 9 de abril de 2013

Correio Forense - Casa noturna que permitia adolescentes desacompanhados receberá multa - Direito Penal

07-04-2013 11:00

Casa noturna que permitia adolescentes desacompanhados receberá multa

   A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve multa aplicada a um estabelecimento de diversão noturna de Lages, e fixou em três salários mínimos o montante a ser pago, por permitir a livre frequência de adolescentes sem a companhia de um responsável, em desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

   Em apelação, a defesa da casa de lazer alegou nulidade do auto de infração, já que a conduta do estabelecimento não constituiria crime, tanto que não foi apontado o artigo do ECA supostamente violado. Além disso, requereu a redução da quantia da multa, o que foi concedido pela câmara, já que, na comarca, o juiz impusera 10 salários mínimos ao apelante.

   Os desembargadores decidiram manter a penalização da recorrente pois, embora não fosse apontado o tipo penal na multa, o § 1º do artigo 149 do ECA prevê que nos procedimentos iniciados com autos de infração poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração. Ou seja, a capitulação é irrelevante, e o trabalho dos profissionais da Justiça foi correto do começo ao fim.

   O relator do recurso, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, vislumbrou plena descrição da infração, a partir da presença de adolescentes sem documentos, assim como a ausência de relação dos frequentadores na portaria. Como se vê, concluiu o relator, houve menção específica da natureza e das circunstâncias da infração, suficientes para a confecção do auto. De acordo com o processo, a própria defesa reconheceu e especificou a violação do ECA.

   Os magistrados, por fim, advertiram que, no caso de o responsável pelo estabelecimento permitir o acesso de criança ou adolescente a locais de diversão, há previsão de multa de três a 20 mínimos e, se houver reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias. A votação foi unânime (Apelação 2012.077216-0).

Fonte: TJSC


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