14-04-2013 09:00TJMG nega pedido de acusado de estelionato
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A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, em 4 de abril, pedido de T.E.M., um técnico em mineração de Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, acusado de aplicar um golpe milionário por meio da Firv Consultoria e Administração de Recursos Financeiros. M., alegando que não tem condições de arcar com os honorários periciais, orçados em R$ 80 mil, havia solicitado por meio de habeas corpus o benefício da assistência judiciária ou o desbloqueio dos seus bens. O técnico, apelidado pela imprensa de “Madoff mineiro”, em referência ao investidor norte-americano Bernard Madoff, que elaborou um esquema fraudulento de pirâmide financeira, alegou que não poderia pagar o valor cobrado pela perícia porque teve seus bens e contas bancárias bloqueadas pela Justiça. O relator do recurso, desembargador Cássio Salomé, entendeu que o habeas corpus não era o instrumento adequado para fazer esse tipo de pedido e não tem como objetivo assegurar a justiça gratuita. “O habeas corpus se presta à defesa da liberdade de ir e vir. Não há de servir à panaceia universal de substituto recursal ou de qualquer outra ação autônoma”, ponderou. O magistrado considerou, além disso, que M. pode pagar a importância devida à perícia, ao contrário do que sustenta. “Denota-se dos autos que ele detém uma quantia em dinheiro em contas estrangeiras, além de bens em nome de terceiros que se mostram compatíveis com o pagamento de tal custo”, afirmou. Os desembargadores Duarte de Paula e Marcílio Eustáquio dos Santos votaram de acordo com o relator. A decisão será publicada em 11 de abril, no Portal TJMG. T.E.M. está solto desde junho de 2012. Além de responder a mais de cem processos na área cível, ele responde criminalmente por estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso. Acompanhe o andamento do processo. Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Raja Gabaglia Tel.: (31) 3299-4622 ascom.raja@tjmg.jus.br Processo nº: 1890929-71.2010.8.13.0024
Fonte: TJMG
A Justiça do Direito Online
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