quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Correio Forense - TJMS mantém condenação de professor da APAE por abuso sexual de alunos. - Direito Penal

03-01-2011 06:00

TJMS mantém condenação de professor da APAE por abuso sexual de alunos.

 

 

Em sessão realizada pela 1ª Turma Criminal do TJMS, por unanimidade e em parte com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, os desembargadores deram parcial provimento ao recurso de um acusado de abuso sexual de portadores de deficiência, nos termos do voto da relatora.

Consta na denúncia que, no período compreendido entre os meses de março de 2006 a outubro de 2008, no interior dos banheiros da APAE, na Comarca de Água Clara, o denunciado L. F. S. G. D., ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, mediante violência presumida e grave ameaça perpetrada por palavras, constrangeu, por diversas vezes, três alunos, portadores de necessidades especiais (desenvolvimento mental retardado), a praticarem nele sexo oral, bem como a permitirem que praticasse neles coito anal.

O acusado ministrava aulas de religião e de higiene diária às vítimas na APAE local e, após a prática dos atos libidinosos diversos da conjunção carnal, dizia que, se contassem a alguém sobre o ocorrido, iria bater nelas ou cortas suas línguas e pernas. Conforme a denúncia, os crimes foram praticados em salas de aula, no banheiro, na biblioteca de outra escola em que o acusado trabalhava e também no interior de seu veículo, estacionado nas proximidades do campo de futebol.

L. F. S. G. D. foi condenado à pena de 42 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e à perda do cargo, por atentado violento ao pudor em continuidade delitiva (seis crimes) e em concurso material (sétimo crime). A defesa pediu sua absolvição, alegando inexistência de provas da materialidade. A Procuradoria-Geral de Justiça, em seu parecer, opinou pelo não provimento do recurso.

Para a relatora do recurso, Desª. Marilza Lúcia Fortes, não há falar em ausência de materialidade, pois as práticas dos crimes restaram devidamente comprovadas por todo o conjunto probatório, ou seja, pelas declarações firmes, uníssonas e coerentes das vítimas e das testemunhas, laudos de avaliação médico psiquiátrico, nos estudos psicossociais, na denúncia anônima, declarações emitidas pela APAE e nos laudos de exames de corpo de delito, os quais concluíram que as vítimas eram “excepcionais”, e duas delas apresentavam lesões no orifício anal, estando a negativa de autoria, em completa dissonância das provas dos autos.

A desembargadora ressaltou que o fato de as vítimas serem deficientes mentais não retira a credibilidade de suas declarações, pois estão em harmonia com as provas dos autos, principalmente com os laudos periciais (psicológicos, psiquiátricos e exames de corpo de delito) e estudos psicossociais.

A 1ª Turma Criminal deu parcial provimento ao recurso apenas para retificar o cálculo de pena referente à continuidade delitiva, fixando a pena em 25 anos e 6 meses de reclusão. A condenação de 8 anos e 6 meses de reclusão, referente ao 7º delito de atentado violento ao pudor, não foi considerada como continuidade dos demais por ter sido cometido 7 meses após o acusado ter deixado de lecionar na APAE.

Desta forma, a pena final, somados todos os crimes, restou definitiva em 34 anos de reclusão.

 

Fonte: TJMS


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