quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Correio Forense - Seção Criminal do TJMS determina seguimento de ação sobre briga de crianças. - Direito Penal

03-01-2011 07:00

Seção Criminal do TJMS determina seguimento de ação sobre briga de crianças.

Por unanimidade e com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), os desembargadores da Seção Criminal negaram pedido de trancamento de procedimento instaurado pelo Ministério Público para investigar briga entre crianças em condomínio, nos termos do voto do relator.

L.M.L., de oito anos de idade, representado por sua mãe, impetrou habeas corpus em face de ato de Promotora de Justiça da Infância e da Juventude do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. O menor havia se envolvido em uma briga com outro menor na quadra de esportes do condomínio em que residem, na disputa por quem iria jogar bola na quadra de futebol de salão.

Segundo a mãe do autor, o pai do outro menor, que é advogado, ao tomar conhecimento da briga teria ido pessoalmente falar com a promotora para fazer denúncia contra L.M.L., informando que ele teria dado uma mordida no ombro de seu filho. O menor compareceu com os pais à audiência que durou 3 horas e 30 minutos.

A PGJ opinou pela denegação da ordem.

De acordo com o relator do processo, Des. Dorival Moreira dos Santos, dentro dos preceitos perseguidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), constata-se que o desfecho sugerido no procedimento que hora tenta se trancar, não causa constrangimento ilegal à criança paciente, diante do temor exposto na inicial. O desembargador informou que a promotora sugere, no desfecho do procedimento, que sejam adotadas medidas protetivas em favor do menino, entre as elencadas no artigo 101 do ECA, onde consta, como por exemplo, orientação, apoio e acompanhamento temporário, com tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico.

O magistrado salientou que não há imputação de ato infracional à criança paciente, tendo sido recomendado à Justiça, ao final do procedimento investigatório, a adoção de medida protetiva, para, ao contrário, assegurar o bom desenvolvimento do menor. “Assim, se atende ao melhor interesse da criança, frise-se da criança, um dos princípios orientadores do ECA”.

 

Fonte: TJMS


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