segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Correio Forense - Empresário polonês pede liberdade por falta de dupla tipicidade de crimes - Direito Penal

01-01-2011 17:00

Empresário polonês pede liberdade por falta de dupla tipicidade de crimes

O empresário polonês Krzysztof Rafal Dechton pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ser solto. Acusado de cometer, na Polônia, crimes de extorsão de documento falso, uso de documento falso, apropriação indébita de coisa alheia móvel ou direito de propriedade e falsificação de documento, ele foi detido em 21 de dezembro de 2010 e alega que o mandado de prisão não mencionou o motivo da restrição de sua liberdade.

No Habeas Corpus (HC) 106841, impetrado com pedido liminar, a defesa afirma que, conforme o mandado, a decisão estaria anexa, entretanto o documento não foi anexado. Assim, o nacional polonês estaria preso sem saber o motivo.

Família brasileira

Segundo a ação, o empresário teria feito turismo no Brasil e, ao encontrar conterrâneos seus, resolveu permanecer por seis meses para conhecer melhor o país, direito que, conforme a defesa é conferido por lei. Nesse período, namorou uma moça e resolveu se casar, adotando o Brasil como residência definitiva.

Os advogados afirmam que, desde que chegou ao país, Krzysztof sempre manteve contato com seus familiares na Polônia, com endereço conhecido no Brasil. Ele tirou legalmente seu visto permanente e fez sua identidade de estrangeiro, bem como o CPF. Além disso, teria mantido seu endereço atualizado no Cadastro da Polícia Federal durante todos os nove anos de permanência no Brasil, período em que se casou e teve um filho.

Primeiramente residiu em Curitiba (PR) e atualmente em Salvador (BA). A defesa diz que, para a retirada de visto de permanência no processo da Polícia Federal, consta uma Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Comarca de Jaroslaw-Polônia, sua terra natal. “Sem esta certidão, o governo brasileiro não emite o visto de permanência”, afirma.

Alegações

Os advogados contam que, após a prisão de seu cliente, tiveram acesso aos autos da Extradição (Ext) 1206, descobrindo que a prisão preventiva foi decretada para fins de extradição, com base em pedido feito pelo Estado da Polônia. Conforme o decreto, ele deve ficar três meses preso para possibilitar a instrução do processo penal que tramita em Jaroslaw-Polônia.

Para a defesa, o decreto de prisão é ilegal, tendo em vista que o pedido de prisão preventiva pelo Estado Polonês não encontra correspondência na legislação brasileira. Os advogados sustentam entendimento pacífico do Supremo, segundo o qual a dupla tipicidade (corresnpondência entre crimes) é requisito essencial para o pedido de extradição.

Conforme eles, o ministro Ricardo Lewandowski - relator do processo de extradição que decretou a prisão cautelar - transcreveu todos os artigos do código penal polonês cujos crimes foram supostamente cometidos pelo nacional. Entretanto, a defesa alega que o ministro não fez a correspondente tipificação pelo Código Penal Brasileiro. “Assim, o paciente sabe quais são os tipos penais poloneses, mas não os brasileiros, ficando impossibilitado de se defender por falta de tipificação penal”, argumenta, ao ressaltar que sem a tipificação correspondente, não há como apreciar se há prescrição ou não aplicável aos supostos crimes cometidos.

Sob alegação de constrangimento ilegal, a defesa pede a concessão da liminar a fim de que seja autorizada a soltura de Krzysztof Rafal Dechton, e que, no mérito, a medida seja confirmada, julgando procedente o pedido.

Fonte: STF


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