segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Correio Forense - Condenada por quadrilha, peculato e coação, advogada pede para aguardar julgamento em liberdade - Direito Penal

01-01-2011 10:00

Condenada por quadrilha, peculato e coação, advogada pede para aguardar julgamento em liberdade

A defesa da advogada M.H.P.F. impetrou Habeas Corpus preventivo (HC 106764), com pedido de medida liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de suspender o andamento do processo perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) além de possibilitar que, preventivamente, sua cliente possa aguardar em liberdade o julgamento final do processo. Ela foi condenada pela justiça paulista por suposto crime de quadrilha ou bando, peculato e coação no curso do processo.

Conforme a ação, M.H.P.F. sofre constrangimento ilegal por falta de fundamentação da condenação imposta acima do mínimo legal. “Os pontos cruciais levantados não foram analisados, permitindo o Tribunal a quo que a írrita fixação da pena em desfavor da suplicante se perpetuasse no tempo e no espaço”, alega a defesa.

Os advogados também ressaltam que a condenação “editada pela Corte Paulista desatendeu princípios comezinhos do Direito Penal, sobretudo aqueles orientadores da individualização da pena”. Por isso, pedem concessão de medida liminar no Supremo e, no mérito, o reconhecimento da nulidade do acórdão do STJ, que determinou a imediata execução da punição. Solicitam, ai

Fonte: STF


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