segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Correio Forense - TJ da Paraíba condena prefeito por contratações sem concurso público - Direito Penal

28-01-2011 06:30

TJ da Paraíba condena prefeito por contratações sem concurso público

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba acatou ontem ação penal que tem como réu o prefeito de Santa Rita, Marcus Odilon Ribeiro Coutinho. Ele é acusado de realizar 241 contratações irregulares, sem concurso público, preterindo concursados que aguardavam na fila de espera das nomeações. Ele foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil, destinados a uma instituição filantrópica. Odilon também foi condenado ao pagamento das custas processuais.

A denúncia do Ministério Público foi recebida pelo Tribunal Pleno na sessão do dia 6 de maio de 2009. De acordo com o relator, a prova é clara no sentido de que o acusado contratou pessoas irregularmente, afrontando o disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal. Em seu voto, afirma que das 241 contratações ilegais, 106 não possuíam, sequer, ato formalizador, e recebiam em folha de pagamento avulsa, todos exercendo funções permanentes, não se tratando de circunstância de excepcional interesse público.

O desembargador Joás de Brito Pereira Filho, relator da ação penal, frisou também que, durante a contratação de alguns desses servidores, ainda vigorava o prazo do concurso realizado no ano de 2002 para o provimento de cargos, que vinham sendo ocupados por nomeados através de contratos temporários.

No voto consta, também, decisão do Tribunal de Contas do Estado, datado de 17 de abril de 2007, que declarou a irregularidade dos contratos celebrados e impôs multa ao denunciado, determinando a regularização da situação em 60 dias.

Já em 3 de julho de 2007, conforme apurado no Procedimento Investigatório , uma resolução assinalou o prazo de 90 dias para a restauração da legalidade, através do afastamento de servidores relacionados nos autos, devido à irregularidade em suas admissões.

A pena definitiva foi calculada em 10 meses de detenção, em regime aberto, tendo em vista o réu ser primário, mas foi substituída por uma pena restritiva de direito (prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil). 

Fonte: Paraiba1


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