terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Correio Forense - TJSCcondena em 25 anos de prisão autor de armadilhas sexuais para rapazes - Direito Penal

10-02-2013 14:00

TJSCcondena em 25 anos de prisão autor de armadilhas sexuais para rapazes

    

   A 1ª Câmara Criminal do TJ fixou em 25 anos, em regime fechado, a pena a ser cumprida por um homem acusado de armar, com sua companheira, armadilhas sexuais para rapazes na Grande Florianópolis. A garota servia de isca e atraía jovens para a residência do casal, onde as vítimas eram submetidas a diversas violências sexuais, além de serem filmadas e ameaçadas de divulgação das imagens caso relatassem os abusos cometidos.

   A condenação envolveu dois crimes. O primeiro ocorreu em 2008, contra dois rapazes, um deles menor de idade. O segundo, já em 2010, quando um jovem atraído pelo ardil lutou contra seus algozes e logrou fuga ao pular da sacada do segundo andar do edifício onde residia o casal. O modus operandi se repetiu nas duas oportunidades. Na madrugada, a garota se dirigia aos arredores de um carrinho de cachorro-quente, próximo de sua casa, onde escolhia vítimas jovens e as abordava com o pedido para ser acompanhada até sua residência, a pretexto de temer o assédio de moradores de rua.

    Já no interior do apartamento, ela dizia que seu marido não estava e dava início aos jogos sexuais. Era nesse momento que o companheiro chegava de surpresa, assumia o papel de traído e, armado ora com revólver ora com faca, impunha violência sexual de todo tipo contra as vítimas. O homem, em apelação, pediu absolvição ou minoração da pena. A reprimenda sofreu pequena adequação.

    Segundo o entendimento da câmara, em matéria sob relatoria do desembargador Paulo Roberto Sartorato, ainda que o crime sexual seja praticado mediante diversos atos libidinosos distintos, não se pode dizer que cada espécie de ato sexual praticado constitui crime autônomo em continuidade delitiva aos demais. “Há, na hipótese, a execução de um crime único contra cada uma das vítimas, perpetrado em inúmeras condutas, no mesmo cenário, na mesma hora, pouco importando que tenha sido cada uma delas constrangida a realizar ou deixar que se realizassem diferentes atos de cunho sexual”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime.    

Fonte: TJSC


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