sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Correio Forense - Mãe e padrasto de meninas que sofreram abuso sexual são condenados - Direito Penal

06-02-2013 05:00

Mãe e padrasto de meninas que sofreram abuso sexual são condenados

 O padrasto que abusava sexualmente de duas meninas e a mãe delas, que sabia do fato e não tomou nenhuma atitude, foram condenados pela Justiça de Passo Fundo. A decisão do Juiz de Direito Orlando Faccini Neto, da 2ª Vara Criminal, condenou o homem a 27 anos de prisão e a mulher a 14 anos de reclusão, ambos em regime fechado.

Caso

Conforme a denúncia, entre os anos de 2000 e 2004, o acusado constrangeu as meninas à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Ele morava com a mãe das crianças, que na época tinham 7 e 10 anos. De acordo com a denúncia, os atos consistiam em ficar nu e “se esfregar” nas vítimas, passando a mão nos seus corpos e introduzindo os dedos na vagina de ambas. No caso da mais jovem, o relato aponta que ela foi obrigada a praticar sexo oral com o padrasto.

O abuso acontecia enquanto a mãe das garotas saía para estudar, durante a noite, e o padrasto ficava com elas.   Já a mãe, conforme o depoimento das vítimas, não acreditava nas acusações das filhas, lhes agredia e fazia ameaças, dizendo que se contassem o fato ao pai, o padrasto poderia matá-lo.

Defesa   A defesa alegou que a ré era boa mãe e que deixava as vítimas com babás. E que não ficou comprovado que o réu praticou os crimes que lhe foram imputados. Já o acusado disse que as vítimas foram induzidas a mentir e que as declarações por elas prestadas foram controversas. Que a acusação está baseada apenas nas palavras das vítimas e que não há provas de que ele tenha praticado qualquer conduta ilícita.

Decisão   O Juiz ressaltou que, conforme o depoimento da filha mais nova, a mãe chegou a flagrar o marido no banheiro e sem roupas, junto com a menina, mas apenas brigou com ele, não tendo tomado nenhuma outra atitude. Diante dos abusos relatados pelas vítimas, a mãe deveria e podia agir para evitar que os crimes continuassem acontecendo, mas nada fez, afirmou o Juiz. Sua omissão foi penalmente relevante para que o réu continuasse a constranger as vítimas à prática de atos libidinosos diversos de conjunção carnal.

Quanto ao padrasto, o magistrado considerou que ele não se preocupou com as consequências que o delito traria para a vida das crianças, mas apenas com a sua satisfação sexual.   O julgador ainda registrou que o réu tem antecedente criminal, respondendo a outro processo pela prática de crime de ordem sexual cometido contra menor de 14 anos.  A decisão é do dia 1°/2.

Fonte: TJRS


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