domingo, 3 de fevereiro de 2013

Correio Forense - Dona de açougue é condenada por expor à venda carne de procedência duvidosa - Direito Penal

02-02-2013 09:00

Dona de açougue é condenada por expor à venda carne de procedência duvidosa

   A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou a proprietária de um açougue à pena de dois anos de detenção, após ser flagrada na comercialização de produtos alimentícios fora dos padrões sanitários impostos pela lei. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, mais multa.

   Em apelação, a defesa requereu nulidade da ação por falta de perícia. Requereu, ainda, a absolvição - ou a redução da pena - porque a conduta da comerciante não constituiria crime ou, por fim, pelo fato de ela não saber que a ocorrência era passível de penalização.

   Os desembargadores negaram todos os pleitos. Explicaram que a simples manutenção das carnes em desacordo com a legislação, com o objetivo de comercialização, já configura crime, pois se trata de delito de mera conduta. A ré era microempresária e responsável por um açougue onde estavam os produtos, sem nenhum controle de fiscalização das autoridades governamentais.

   O relator do recurso, desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, disse que o ramo de negócio em questão é uma atividade que exige observância das normas legais. O processo relata que, durante uma vistoria de rotina, foram encontradas dezenas de porções de diversos tipos de carnes sem o devido selo de fiscalização, nem qualquer informação acerca da origem, o que as torna impróprias ao consumo.

   A recorrente afirmou que a carne era do dia anterior à visita pública, o que faz com que sua origem não possa ser comprovada mediante nota fiscal emitida com data posterior. Os magistrados da câmara disseram que, ao se iniciar o exercício de uma atividade, faz-se necessário o conhecimento da legislação pertinente, para sua regular e correta prática. "Não se pode produzir, manipular e vender produtos alimentícios de maneira principiante, sem os cuidados necessários", acrescentou Leopoldo. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.053577-5).

Fonte: TJSC


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