16-08-2012 15:00TRF-1 nega rejeição de denúncia
A 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento a recurso em sentido estrito formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão de primeiro grau que anulou em parte, por falta de justa causa para o início da ação, decisão que recebeu ação penal por crime de redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do Código Penal).
No recurso dirigido a esta corte, o MPF alega que o magistrado não poderia, em momento posterior ao oferecimento das defesas escritas, anular o recebimento da denúncia processado por seu antecessor.
O relator do caso, desembargador federal Olindo Menezes, explicou que “não cabe ao juízo prolator da decisão recorrida anular o recebimento da denúncia, para rejeitá-la quanto a alguma imputação, pois a denúncia já havia sido recebida, não importando se pelo juiz que antecedeu o prolator da decisão recorrida”.
Por fim, a turma reformou a decisão, recebendo a denúncia, e determinou o retorno dos autos à origem para o regular processamento da ação penal na integralidade da denúncia.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0090678-93.2010.4.01.3800/MG
Fonte: TRF-1
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segunda-feira, 20 de agosto de 2012
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