sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Correio Forense - Júri desclassifica crime e réu é condenado por lesão corporal seguida de morte - Direito Penal

28-08-2012 06:00

Júri desclassifica crime e réu é condenado por lesão corporal seguida de morte

Os jurados da 1ª Vara do Tribunal do Júri, em sessão de julgamento nesta sexta-feira (24), desclassificaram o crime praticado pelo réu C. D. R. da competência do Tribunal do Júri. O réu foi condenado pelo crime de lesão corporal seguida de morte à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto. 

Consta na denúncia que no dia 22 de setembro de 2006, por volta das 18h30, no Bairro Jardim Aero Rancho, o réu atingiu a vítima Carlos Antônio da Silva com golpes de pedaços de madeira causando lesões que foram a causa de sua morte.

O crime teria ocorrido porque a vítima estava num bar que usualmente frequentava quando duas crianças entraram no estabelecimento e ele deu duas balas para elas e passou a mão na cabeça de uma das crianças.

Em seguida, as mães das crianças chegaram ao local xingando a vítima e dizendo que ele havia molestado uma das meninas e ameaçaram chamar a polícia. O proprietário do estabelecimento aconselhou a vítima a se retirar do local, mas ele se negou dizendo que não havia feito nada, mas resolveu ir embora e saiu pedalando sua bicicleta com dificuldade, devido ao estado de embriaguez.

Contudo, quando a vítima se dirigia a sua casa as mães das crianças começaram a lhe xingar novamente e o réu C. D. R. chegou ao local, se apoderou de um pedaço de madeira e começou a desferir golpes na cabeça da vítima.

Na sessão de julgamento, o Ministério Público pediu a desclassificação do crime para o delito de lesão corporal seguida de morte. A defesa pediu a absolvição do réu por negativa de autoria ou então pelo reconhecimento do homicídio privilegiado ou ainda pela desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte.

Por quatro votos contra um, os jurados entenderam que o réu, ao efetuar golpes com pedaço de madeira contra a vítima não tinha a intenção de matá-la. Como houve a desclassificação do crime de homicídio doloso, de competência do Tribunal do Júri, o réu foi então julgado pelo juiz que atua no caso, Alexandre Ito.

Na análise do juiz, feita pelos fatos narrados no processo e pelas as provas testemunhais, o acusado praticou o crime de lesão corporal seguida de morte. Desse modo, condenou o réu a pena de 2 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto.

Processo nº 0008024-58.2010.8.12.0001

Fonte: TJMS


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