segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Correio Forense - Mantida decisão de devolver passaporte de réu com prisão preventiva revogada - Direito Penal

04-08-2012 20:00

Mantida decisão de devolver passaporte de réu com prisão preventiva revogada

 

A 3.ª Turma do TRF/ 1.ª Região negou provimento a uma apelação do Ministério Público Federal e determinou a restituição de passaportes – brasileiro e italiano – de réu cuja prisão preventiva foi revogada por ter ele entregado voluntariamente os dois documentos. A Turma decidiu, por maioria, que não foi comprovado qualquer risco de fuga do réu.

Em apelação a esta corte, o Ministério Público alegou que a devolução dos passaportes é temerária, pois a viagem pretendida pelo impetrado ao exterior com o suposto motivo de participar do casamento de sua filha pode muito bem acolher uma fuga. “Com efeito, há substanciais indicadores de que o direito de punir do Estado estaria em perigo nesse caso”, conclui o Ministério Público, que, ante o exposto, requereu que a devolução dos documentos ocorra somente após o trânsito em julgado de sentença final.

O relator do processo, juiz federal convocado José Alexandre Franco, entendeu que não consta nos autos nenhum dado que suportaria a necessidade do indeferimento da restituição. Além disso, que a própria juíza de primeiro grau atestou serem os passaportes desnecessários ao processo e irrelevantes para a elucidação dos fatos.

O relator apontou manifestação do Superior Tribunal de Justiça pertinente ao caso: “É possível a restituição de passaportes apreendidos, antes do trânsito em julgado da sentença final, se os documentos não interessarem ao processo, inteligência do art. 118 do Código de Processo Penal. (REsp 827135/RJ;Rel.(a) Ministra Laurita Vaz; 5.ª Turma; unânime; DJe 03/11/2008)”.

O juiz federal convocado afirmou também que já se passaram quatro anos, desde a revogação da prisão preventiva do apelado, sem que nenhuma circunstância negativa fosse somada em seu desfavor. Entendeu ainda que, caso existisse um desejo de fuga, seria suficiente que o apelado se apresentasse a um consulado italiano para requerer segunda via do passaporte daquela nacionalidade, a fim de deixar o País.

Portanto, não pareceu razoável ao relator que o réu fosse privado de acompanhar a cerimônia de casamento de sua filha. Ainda, o deferimento da restituição dos passaportes “se deu mediante compromisso assumido pelo acusado, de comparecimento perante a autoridade sempre que for intimado, além do impedimento de mudança de residência ou ausência dela por mais de oito dias, sem comunicação prévia ao juízo, sob pena de ser ordenada a prisão”.

A decisão foi majoritária.

Processo: 0053161-20.2011.4.01.3800/MG

Fonte: TRF-1


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