26-06-2012 10:30TJSC confirma pena a aluno que bancava universidade com cheque falsificado
A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve a sentença de 1º grau que condenou o secretário de uma associação cultural do Planalto Norte por falsificação de documentos. O réu se aproveitava de sua função para desviar cheques originalmente emitidos para pagar despesas da instituição.
Após falsificar a assinatura do presidente da entidade, o réu preenchia as cártulas com valores superiores aos recomendados e as utilizava na quitação de suas mensalidades de instituição de ensino superior. A condenação, de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, mais multa, foi transformada em prestação de serviços comunitários por igual período e pagamento de um salário-mínimo.
Em sua apelação, o réu buscou a absolvição sob argumento de falta de perícia, ou ainda a redução da reprimenda. Seus pleitos foram rechaçados. "A prova pericial se faz prescindível, ao inverso do sustentado, pois possível se verificar a olho nu a adulteração procedida pelo apelante", anotou o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria. A câmara fez apenas pequena adequação na pena de multa. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2011.088908-4).
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
quarta-feira, 27 de junho de 2012
Correio Forense - TJSC confirma pena a aluno que bancava universidade com cheque falsificado - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário