segunda-feira, 25 de junho de 2012

Correio Forense - Embriaguez ao volante: motorista responderá por homicídio perante júri - Direito Penal

24-06-2012 07:00

Embriaguez ao volante: motorista responderá por homicídio perante júri

 

 

 

   A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a decisão da comarca de Sombrio de submeter ao Tribunal do Júri um homem que, embriagado, atropelou dois motociclistas e causou a morte de um deles. O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado pelos crimes de homicídio doloso e lesões corporais graves. Se condenado, o réu pode ser sentenciado de seis a vinte anos de reclusão.       Segundo o MP, o denunciado, em estado de embriaguez, conduzia um veículo Chevette em alta velocidade, efetuando manobras perigosas na pista. Na proximidade do Km 6 da rodovia SC-450, no município de São João do Sul, o motorista invadiu a pista contrária e acertou de frente uma motocicleta que transportava dois homens. O piloto da moto faleceu e o carona sofreu lesões graves.       No recurso ao TJ, o denunciado pleiteou a desclassificação do crime de homicídio doloso do Código Penal para o de homicídio culposo (sem a intenção de matar) do Código de Trânsito Brasileiro, que tem pena mais branda - de dois a quatro anos de detenção.       A câmara entendeu que há indícios suficientes de dolo eventual - o agente teria assumido o risco de produzir o resultado -, e não de culpa consciente, em que o sujeito assume o risco porém acredita que o resultado não ocorrerá.       “Assim, diante da possibilidade de que o acusado tenha agido com dolo eventual, outra alternativa não há que não seja submetê-lo ao julgamento do Tribunal do Júri. (...) Desta feita, diante do princípio do in dubio pro societate, deve ser mantida a pronúncia do acusado”, finalizou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria. A votação foi unânime (RC n. 2011.091447-2).  

 

Fonte: TJSC


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