sexta-feira, 8 de junho de 2012

Correio Forense - Proprietário de cavalo que causou acidente em rodovia deve prestar serviço à comunidade - Direito Penal

08-06-2012 10:29

Proprietário de cavalo que causou acidente em rodovia deve prestar serviço à comunidade

        A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal paulista reformou sentença que havia absolvido proprietário de cavalo que causou acidente em rodovia.

        Consta da denúncia que em março de 2008, M.M.K.I trafegava em rodovia próxima a Iguape, quando bateu seu veículo contra um cavalo, que pertencia a C.A.S.P. A colisão resultou na morte da motorista.

        Pelo fato de ser o responsável pelo animal, e por supostamente ter agido com negligência, criando risco de morte com seu comportamento, o dono do cavalo foi processado, mas absolvido com base no artigo 386, inciso III,  do Código de Processo Penal. Inconformado com a decisão, o Ministério Público apelou, pleiteando a condenação do acusado.

        “O recurso ministerial merece prosperar”, declarou o desembargador Miguel Marques e Silva. “No interrogatório, confessou que mantinha seu cavalo pastando em um terreno que não tinha qualquer vedação e próximo da rodovia onde ocorreu o acidente, estando a negligência configurada por não terem sido adotadas as cautelas necessárias para evitar, como lamentavelmente ocorreu, que o animal se soltasse e invadisse a pista, causando o acidente de irreparáveis consequências. Assim, a prova é firme e segura, trazendo a convicção da autoria criminosa perpetrada pelo acusado, tornando impossível o pleito absolutório.”

        Sob esse fundamento, deu provimento ao recurso e condenou-o a um ano de detenção, além do pagamento de dez dias-multa, substituindo a pena por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo da condenação.

        Os desembargadores Walter de Almeida Guilherme e Ribeiro dos Santos também participaram do julgamento.

 

        Apelação nº 0001297-14.2008.8.26.0244

Fonte: TJSP


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