sexta-feira, 15 de junho de 2012

Correio Forense - Cerveja paga a moça pode ter levado rapaz a cometer crime - Direito Penal

13-06-2012 08:00

Cerveja paga a moça pode ter levado rapaz a cometer crime

Um rapaz de 24 anos irá a julgamento no Tribunal do Júri do Gama, nesta quinta-feira, 14/6, a partir das 8h30, acusado de tentativa de homicídio. Ele teria atirado em um homem dentro de um bar supostamente pelo fato da vítima pagar cerveja para uma moça.

De acordo com a denúncia, na madrugada de 24 de novembro de 2008, no Bar Risca Faca, que fica na Rua Roriz, em Engenho das Lages, no Gama-DF, T.T.P. teria atirado em um rapaz, provocando-lhe lesão. O crime teria sido cometido pelo fato de a vítima ter dançado e pago cerveja para moças que estavam no interior do bar. Para o Ministério Público, "o resultado morte da vítima somente não aconteceu por circunstâncias alheias à vontade do réu, uma vez que o ofendido não foi atingido em local de letalidade imediata e recebeu pronto e eficaz atendimento médico". O réu foi denunciado também por porte ilegal de arma de fogo.

Em seu interrogatório durante a instrução processual, o réu admitiu ter efetuado disparo de arma de fogo por acidente após ter golpeado a cabeça de um desconhecido. Disse que foi até o bar e que uma conhecida sua ofereceu-lhe um copo de cerveja. Afirmou que houve um desentendimento e que "iniciou-se uma discussão com xingamentos de ambas as partes". Alegou que o desconhecido tentou lhe acertar um murro, mas que conseguiu se desviar e sacar a arma do bolso da jaqueta dando um golpe na cabeça do homem. Frisou que a arma disparou acidentalmente.

A vítima, por sua vez, contou que não conhecia o acusado. Esclareceu que estava no bar bebendo e dançando, e que atendeu à solicitação de uma moça que lhe pediu que pagasse uma cerveja para ela. Acrescentou que, em determinado momento, sentiu um baque na cabeça e percebeu que estava sangrando. Para ele, não havia motivo para o disparo, pois não houve briga no local e as moças com quem dançou estavam desacompanhadas.

O réu, que se encontra em liberdade, foi pronunciado para responder perante júri popular por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo (artigo 121, "caput", c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e artigo 14, da Lei nº 10.826/03).

Nº do processo: 2009.04.1.000358-4

Fonte: TJDF


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